TJES - 5005725-78.2022.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:55
Decorrido prazo de OSMAR RAYMUNDO JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:55
Decorrido prazo de MAIS MOTO E ELETRO LTDA - ME em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:53
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5005725-78.2022.8.08.0012 Nome: MATHEUS OLIVEIRA MELANDES Endereço: Rua Engenheiro Hélio Ferraz, 34, alto da boa vista, Alto Boa Vista, CARIACICA - ES - CEP: 29152-273 Nome: MAIS MOTO E ELETRO LTDA - ME Endereço: Rodovia BR-262, 2890, - lado par, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-026 Nome: OSMAR RAYMUNDO JUNIOR Endereço: Rua José Luiz de Mattos, 255, Maruípe, VITÓRIA - ES - CEP: 29043-036 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por MATHEUS OLIVEIRA MELANDES em desfavor de MAIS MOTO E ELETRO LTDA - ME, OSMAR RAYMUNDO JUNIOR.
Intimo o devedor a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Fica ainda advertido o devedor de que deve proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos.
Fica, por fim, advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
Efetuado o pagamento voluntário, dele intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar quitação ou manifestar oposição e indicar seus dados bancários ou de procurador habilitado para a expedição de alvará (desde já autorizada), advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Por outro lado, escoado o prazo para pagamento voluntário sem que seja realizado, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação/embargos e decorrido, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da execução com a realização dos atos de expropriação, inserindo-se a etiqueta [G1] SISBAJUD.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
25/05/2025 19:41
Expedição de Intimação Diário.
-
25/05/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:33
Conclusos para despacho
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5005725-78.2022.8.08.0012 DESPACHO INTIME-SE O EXEQUENTE para, NO PRAZO DE 5 DIAS, corrigir os cálculos de atualização do débito, observando os termos da condenação quanto ao termo inicial dos juros na condenação por dano material, que é a citação e não o desembolso e a fim de excluir a cobrança de honorários advocatícios, visto que a verba não consta da condenação e tampouco é cabível na fase executiva( Enunciado 97, FONAJE) , sob pena de indeferimento da execução.
Após conclusos.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
26/04/2025 23:58
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 01:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:02
Conclusos para despacho
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27/03/2025 18:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 18:01
Processo Reativado
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27/03/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:37
Transitado em Julgado em 01/02/2024 para ALTAIR DELOGU NUNES - CPF: *80.***.*47-05 (REQUERIDO).
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31/01/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 16:39
Julgado procedente em parte do pedido de MATHEUS OLIVEIRA MELANDES - CPF: *29.***.*71-20 (AUTOR).
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05/12/2023 16:39
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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04/12/2023 15:35
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 15:34
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2023 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
04/12/2023 15:34
Expedição de Termo de Audiência.
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04/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:31
Juntada de Certidão
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13/11/2023 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 17:58
Expedição de Mandado - citação.
-
06/11/2023 17:58
Expedição de Mandado - citação.
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06/11/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 17:49
Audiência Conciliação designada para 04/12/2023 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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01/10/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 15:24
Processo Inspecionado
-
19/05/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 14:25
Conclusos para despacho
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05/04/2023 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 15:16
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2023 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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04/04/2023 15:07
Expedição de Termo de Audiência.
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04/04/2023 15:06
Juntada de Certidão
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03/04/2023 12:50
Juntada de Certidão
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03/04/2023 12:43
Juntada de Certidão
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06/03/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 14:15
Expedição de Mandado - citação.
-
20/01/2023 14:15
Expedição de Mandado - citação.
-
20/01/2023 14:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/01/2023 14:08
Audiência Conciliação designada para 03/04/2023 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/12/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 18:11
Conclusos para despacho
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02/09/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 16:29
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2022 14:15 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
25/08/2022 16:28
Expedição de Termo de Audiência.
-
22/08/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 13:32
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/08/2022 15:57
Expedição de Mandado - citação.
-
16/08/2022 15:57
Expedição de Mandado - citação.
-
16/08/2022 15:44
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/08/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 17:35
Expedição de carta postal - citação.
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01/08/2022 17:03
Expedição de carta postal - citação.
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01/08/2022 17:03
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/08/2022 16:08
Audiência Conciliação designada para 22/08/2022 14:15 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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29/07/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 13:40
Conclusos para despacho
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25/07/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 17:26
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2022 16:15 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
07/07/2022 17:25
Expedição de Termo de Audiência.
-
07/07/2022 15:39
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/06/2022 15:12
Expedição de Mandado - citação.
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10/06/2022 15:09
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 15:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
31/05/2022 12:33
Expedição de Mandado - citação.
-
31/05/2022 12:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 18:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/05/2022 13:56
Expedição de carta postal - citação.
-
17/05/2022 13:56
Expedição de carta postal - citação.
-
17/05/2022 13:56
Expedição de carta postal - citação.
-
17/05/2022 13:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/05/2022 13:43
Audiência Conciliação designada para 07/07/2022 16:15 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/04/2022 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela a MATHEUS OLIVEIRA MELANDES - CPF: *29.***.*71-20 (AUTOR)
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28/04/2022 10:56
Conclusos para decisão
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28/04/2022 10:56
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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