TJES - 5013729-09.2023.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Eliana Junqueira Munhos Ferreira - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 00:00
Decorrido prazo de JAKSON TESCH em 22/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:00
Decorrido prazo de GEOVANA MARIA THOMES WAIANDT RAASCH em 22/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RAASCH em 22/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5013729-09.2023.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE ROBERTO RAASCH, GEOVANA MARIA THOMES WAIANDT RAASCH, JAKSON TESCH AGRAVADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogados do(a) AGRAVANTE: BARBARA SIMOES VIANNA SHUNCK - ES20982-A, CELIO FEU - ES15538, GREICE CRISTINE STEIN - ES33998 Advogado do(a) AGRAVADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459-A DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por José Roberto Raasch, Geovana Maria Thomes Waiandt Raasch e Jakson Tesch, por meio do qual requereram a concessão da gratuidade judiciária.
O pedido foi desprovido, conforme se verifica do voto juntado ao id 7508321.
Com o retorno dos autos à primeira instância, os recorrentes desistiram da ação, dada a impossibilidade de pagamento das custas processuais.
Restaram pendentes de pagamento, no entanto, as custas do agravo de instrumento.
Os recorrentes requereram a exoneração do pagamento das referidas custas.
Decido.
Em que pese ter votado pela impossibilidade de concessão da gratuidade judiciária aos requerentes, entendo que a superveniente desistência da ação milita em favor da alegação incapacidade financeira.
Assim, com fundamento no art. 98, §5º, do CPC, defiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária apenas para o fim de suspender a cobrança das custas do agravo de instrumento.
Intime-se os agravantes desta decisão.
Após a baixa das custas remanescentes, providencie-se o arquivamento.
VITÓRIA-ES, 3 de abril de 2025.
Desembargador(a) -
23/04/2025 18:14
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 18:24
Conclusos para decisão a ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
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31/03/2025 18:06
Processo Reativado
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25/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
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30/08/2024 01:11
Decorrido prazo de GEOVANA MARIA THOMES WAIANDT RAASCH em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 01:11
Decorrido prazo de JAKSON TESCH em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RAASCH em 29/08/2024 23:59.
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29/07/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 17:44
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Câmara Cível.
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17/07/2024 17:38
Realizado cálculo de custas
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16/07/2024 14:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/07/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:26
Transitado em Julgado em 23/04/2024 para 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (AGRAVADO), GEOVANA MARIA THOMES WAIANDT RAASCH - CPF: *18.***.*62-88 (AGRAVANTE), JAKSON TESCH - CPF: *65.***.*55-19 (AGRAVANTE) e JOSE ROBERTO RAASCH - CPF:
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27/04/2024 09:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 23/04/2024 23:59.
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27/04/2024 09:08
Decorrido prazo de GEOVANA MARIA THOMES WAIANDT RAASCH em 23/04/2024 23:59.
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27/04/2024 09:08
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RAASCH em 23/04/2024 23:59.
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27/04/2024 09:07
Decorrido prazo de JAKSON TESCH em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 09:48
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RAASCH em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 09:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 09:31
Decorrido prazo de JAKSON TESCH em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 09:31
Decorrido prazo de GEOVANA MARIA THOMES WAIANDT RAASCH em 23/04/2024 23:59.
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21/03/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 16:21
Conhecido o recurso de GEOVANA MARIA THOMES WAIANDT RAASCH - CPF: *18.***.*62-88 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/03/2024 17:21
Juntada de Certidão - julgamento
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29/02/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 17:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/01/2024 01:12
Decorrido prazo de GEOVANA MARIA THOMES WAIANDT RAASCH em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:11
Decorrido prazo de JAKSON TESCH em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RAASCH em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2024 14:10
Pedido de inclusão em pauta
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12/01/2024 13:11
Conclusos para decisão a ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
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14/12/2023 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2023 16:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/11/2023 13:45
Conclusos para decisão a ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
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16/11/2023 13:45
Recebidos os autos
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16/11/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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16/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 18:12
Recebido pelo Distribuidor
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14/11/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/11/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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