TJES - 0000006-79.2018.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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23/06/2025 11:38
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000006-79.2018.8.08.0033 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: THAIS ALVES DA SILVA REU: ALEXANDRE DE CARVALHO SOUZA Advogado do(a) REU: RODRIGO DOS SANTOS COUTINHO - ES40302 DESPACHO Considerando a petição de id. 68439342, NOMEIO como advogado(a) dativo(a) em favor do(s) acusado(s) o(a) Dr(a).
NILSON ARAUJO DA SILVA, OAB/ES nº 12463, o(a) qual deverá ser intimado(a) para apresentar inicialmente as razões recursais, no prazo legal.
Deverá ser advertido a(o) advogado(a) de que os seus honorários serão fixados ao final, na forma do Decreto Estadual nº 4987-R, de 13/10/2021, bem assim que a aceitação da nomeação implicará em concordância para que as futuras intimações notificações sejam efetivadas por meio do Diário da Justiça eletrônico, salvo em caso de sua expressa manifestação em sentido contrário.
Caso não haja manifestação no prazo legal e/ou recusa justificada, autorizo, desde já, a nomeação do próximo advogado inscrito na lista de dativos desta Comarca.
Após, cumpra-se na forma da decisão de fl. 119.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
MONTANHA-ES, 12 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 17:29
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 23:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 23:01
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 19:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/06/2025 09:19
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:28
Conclusos para decisão
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08/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000006-79.2018.8.08.0033 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: THAIS ALVES DA SILVA REU: ALEXANDRE DE CARVALHO SOUZA Advogado do(a) REU: FULVIO GUILHERME NICOLINI BAGGIERI - ES21494 DESPACHO Vistos em inspeção 2025.
Considerando a certidão de id. 56435509, NOMEIO como advogado(a) dativo(a) em favor do(s) acusado(s) o(a) Dr(a).RODRIGO DOS SANTOS COUTINHO, OAB/ES nº 40302, o(a) qual deverá ser intimado(a) para apresentar inicialmente as razões recursais, no prazo legal.
Deverá ser advertido a(o) advogado(a) de que os seus honorários serão fixados ao final, na forma do Decreto Estadual nº 4987-R, de 13/10/2021, bem assim que a aceitação da nomeação implicará em concordância para que as futuras intimações notificações sejam efetivadas por meio do Diário da Justiça eletrônico, salvo em caso de sua expressa manifestação em sentido contrário.
Após, cumpra-se na forma da decisão de fl. 119.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
MONTANHA-ES, 14 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/04/2025 16:10
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 14:22
Processo Inspecionado
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24/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:17
Conclusos para decisão
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13/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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