TJES - 5001709-07.2025.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 02:09
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/05/2025 02:09
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
12/03/2025 06:11
Decorrido prazo de ANA ABINEL MORI PASSAMANI em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 06:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PASSAMANI em 11/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:06
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
01/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº: 5001709-07.2025.8.08.0035 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARCO ANTONIO PASSAMANI, ANA ABINEL MORI PASSAMANI Advogado do(a) REQUERENTE: FLORA GASPAR DA SILVA - ES18622 DECISÃO Cuida-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL por meio do qual as requerentes pretendem obter autorização de venda da quota-parte de 2,5% do imóvel que compõe a herança de seu genitor e cônjuge, MARCO ANTONIO PASSAMANI e, assim, arcar com as despesas do inventário extrajudicial.
Os documentos juntados aos autos atestam que o falecido era casado e deixou quatro filhas, ora requerentes, e já estava habilitado no inventário judicial de Ely Ferreira (autos n.º 0018398-61.2018.8.08.0035), pelo qual, o "ESPÓLIO DE MARCO ANTONIO PASSAMANI" passou a ter direito de propriedade de 2,5% em 11 imóveis e um saldo bancário, juntamente com outros 34 herdeiros.
Dentre os imóveis em questão, as partes possuem compradores interessados no imóvel do Ed.
Primo, incluídas as vagas de garagem, pelo que, requerem a autorização judicial de venda para quitar os impostos e taxas referentes ao inventário.
Desse modo, não constato óbice a diligência requerida e adoto as cautelas de praxe.
Assim, DEFIRO a expedição de alvará a fim de autorizar que a inventariante promova/assine em nome do "ESPÓLIO DE MARCO ANTONIO PASSAMANI", o contrato particular de compra e venda da quote parte (2,5%) da propriedade do “Imóvel registrado sob a matrícula n. 89328, Cartório de Registros Geral de Imóveis de Vila Velha, 1ª Zona: Apartamento n.º 702 do EDIFÍCIO RESIDENCIAL PRIMO, situado à Avenida Antônio Gil Veloso, n.º 10, na Praia da Costa, neste Município, confrontando-se pela frente com a Avenida Antônio Gil Veloso, por um lado com o lote 57 e parte do lote 98, e,
por outro lado, com o lote 61”, acrescido de duas vagas de garagem de vaga de garagem nº 27 e nº 35 do Ed.
Primo, registradas sob a matrícula n. 89387 e 89398, conforme descrito na petição inicial de ID 61564355.
Em seguida, caberá à inventariante depositar em juízo o valor recebido pela venda do percentual de 2,5% devida ao espólio, acompanhado de cópia do contrato de compra e venda para apuração e posterior expedição do competente alvará.
Tudo cumprido, venham-me os autos conclusos.
Autorizo o pagamento das custas processuais ao final.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 8 de fevereiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
10/02/2025 20:38
Expedição de Intimação Diário.
-
08/02/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011293-77.2024.8.08.0021
Dennys de Souza Rodrigues
Thermas Internacional do Espirito Santo
Advogado: Eder Ferreira Vieira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/11/2024 16:54
Processo nº 5005079-18.2024.8.08.0006
Admilson Jacomini de Oliveira
Elineuza dos Reis Pinheiro
Advogado: Jordan da Cunha Alencar
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/08/2024 22:23
Processo nº 5010673-65.2024.8.08.0021
Michel Hoffmann Totola
Klb Distribuidora de Cosmeticos LTDA
Advogado: Alexsandro Rudio Broetto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/06/2025 16:34
Processo nº 5007414-20.2024.8.08.0035
Maria Tereza Botelho Weikert Bicalho
Francisco Antonio Bicalho
Advogado: Camila Ramos Celestino Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/05/2025 01:18
Processo nº 5009273-43.2024.8.08.0012
Elisangela Rodrigues dos Santos
Cristiano Rodrigues Cordeiro
Advogado: Alana Alvarenga Liprande Leao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 15:27