TJES - 5005079-18.2024.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:54
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
-
22/02/2025 20:18
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
-
22/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005079-18.2024.8.08.0006 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADMILSON JACOMINI DE OLIVEIRA INVENTARIADO: ELINEUZA DOS REIS PINHEIRO INTERESSADO: DYELITON PINHEIRO DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: JORDAN DA CUNHA ALENCAR - ES33802 DESPACHO INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente sua miserabilidade econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, oportunidade na qual deverá acostar aos autos documentos hábeis para tal finalidade, seguindo os seguintes parâmetros: a) Trabalhador(a) individual: deverá acostar aos autos cópia da CTPS, contendo o último vínculo trabalhista e as próximas folhas em branco, contracheque atualizado, comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; b) Trabalhador(a) rural: deverá acostar aos autos comprovantes de rendimentos em nome da parte autora, como por exemplo, a última declaração do imposto de renda, notas fiscais de venda da produção rural (bloco), declaração de aptidão ao Pronaf, comprovantes de rendimentos atuais e/ou outros documentos hábeis; c) Aposentado(a): deverá acostar aos autos comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; d) Empresário(a)/autônomo(a): deverá acostar aos autos comprovantes de imposto de renda declarados nos 02 (dois) últimos anos fiscais e/ou outros documentos hábeis.
FACULTO desde já à parte requerente, caso queira, o recolhimento, de antemão, das custas processuais.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 20 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 13:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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