TJES - 5007490-34.2024.8.08.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 18:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
-
26/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5007490-34.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYANNE SANTI PASSOS TINTORI REQUERIDO: CLARO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: NAYANNE SANTI PASSOS TINTORI - ES18863 Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450 DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora protocolou petição requerendo, em síntese, a certificação de descumprimento da medida liminar, a imposição da multa diária estabelecida na decisão liminar, bem como sua majoração, e a intimação da parte ré para que comprove o integral cumprimento da obrigação.
Observa-se, no entanto, que a tutela provisória concedida no ID nº 56614926 não foi confirmada pela sentença proferida no ID nº 61353305.
Importante destacar que as tutelas de urgência possuem caráter provisório e precário, podendo ou não ser confirmadas após a instrução processual.
No presente caso, a medida liminar não foi confirmada em sentença, que homologou o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, motivo pelo qual prevalece o conteúdo da referida sentença.
Dessa forma, não se admite a execução de multa por descumprimento de decisão liminar não ratificada na sentença.
Em face do exposto, determino que a requerente regularize sua solicitação, dando início ao Cumprimento de Sentença, conforme disposto nos artigos 536 e seguintes do Código de Processo Civil.
ARACRUZ-ES, 22 de abril de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito K -
23/04/2025 18:38
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:41
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 18:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 13:00, Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
21/01/2025 17:27
Homologada a Transação
-
09/01/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 02:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 08:53
Expedição de carta postal - citação.
-
12/12/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 23:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 13:00, Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
10/12/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002428-63.2018.8.08.0021
Condominio do Edificio Argental Drumond
Perim Imoveis LTDA - ME
Advogado: Nelson Braga de Morais
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/04/2018 00:00
Processo nº 5000357-20.2025.8.08.0033
Conselho Regional de Enfermagem do Espir...
Sarah Ferreira de Oliveira
Advogado: Robson Luiz D Andrea
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/04/2025 13:32
Processo nº 5012951-21.2025.8.08.0048
Aglicia Lopes Farias
Arildo Pereira Faria
Advogado: Bruno Ribeiro de Souza Benezath
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 18:35
Processo nº 5018175-19.2023.8.08.0012
Leticia Santana Bragatto
Kemp Engenharia e Servicos LTDA
Advogado: Jane Nascimento Costa Pinheiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/11/2023 22:57
Processo nº 0005199-53.2014.8.08.0021
L.m. Construtora LTDA. - ME
Renato Serrao
Advogado: Thiago Lyra Galvao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/05/2014 00:00