TJES - 5004842-72.2025.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5004842-72.2025.8.08.0030 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: Nome: JUDITH MARIA TESCH BADIANI Endereço: Avenida Guerino Giubert, 884, - de 500 a 884 - lado par, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-538 Advogados do(a) REQUERENTE: ALAN GIMENES - ES39979, ALVARO FRANCA TEIXEIRA FRANCA - ES38892 REQUERIDO (A): Nome: JOSE RODRIGUES PEREIRA Endereço: Avenida Guerino Giubert, 34, QUADRA 20, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-532 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório, na forma do Art. 38 da lei nº 9.099/95.
Passo à DECISÃO: Analisando os presentes autos, verifica-se que parte requerente informou em audiência de conciliação a perda do interesse de agir superveniente, na modalidade necessidade.
Em outras palavras, a parte autora informa que o objeto da presente ação foi perdido com a realização do pagamento do débito integral pelo requerido e a desocupação do imóvel, deixando de necessitar portanto da tutela jurisdicional para alcance do resultado desejado.
Nessa ordem de ideias, o processo devera ser extinto sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, eis que não devidos nesta fase.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA UNIFICADA: a) PROCEDER ao cancelamento da audiência designada, caso haja necessidade, BAIXANDO-SE o processo da pauta junto ao sistema PJe; b) CERTIFIQUE-SE o trânsito; c) Cumpridas as diligências, e não havendo outros requerimentos, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo; d) Havendo recurso, CERTIFIQUE-SE a tempestividade e intime-se a parte recorrida para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação destas, ao Colegiado Recursal.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 19:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/07/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 13:15, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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08/07/2025 17:45
Expedição de Termo de Audiência.
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12/06/2025 05:09
Decorrido prazo de JUDITH MARIA TESCH BADIANI em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:18
Publicado Certidão - Juntada Aviso de Recebimento em 26/05/2025.
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02/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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29/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JUDITH MARIA TESCH BADIANI em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5004842-72.2025.8.08.0030 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JUDITH MARIA TESCH BADIANI Advogados do(a) REQUERENTE: ALAN GIMENES - ES39979, ALVARO FRANCA TEIXEIRA FRANCA - ES38892 REQUERIDO: JOSE RODRIGUES PEREIRA CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, juntei aos autos o Aviso de Recebimento (AR) nº 207-25, expediente nº 68124861, referente ao requerido JOSE RODRIGUES PEREIRA (negativo).
Linhares/ES, 15 de maio de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
22/05/2025 12:30
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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22/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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15/05/2025 16:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5004842-72.2025.8.08.0030 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: REQUERENTE: JUDITH MARIA TESCH BADIANI REQUERIDO: REQUERIDO: JOSE RODRIGUES PEREIRA Advogado do(a) Advogados do(a) REQUERENTE: ALAN GIMENES - ES39979, ALVARO FRANCA TEIXEIRA FRANCA - ES38892 Advogado do(a) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da(s) parte(s) intimado(a/s): a) Para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos autos da ação supra mencionada (Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1JEC marcação automática Data: 08/07/2025 Hora: 13:15 ), que será realizada na sala de audiências do Linhares - 1º Juizado Especial Cível, no Fórum Des.
Mendes Wanderley – Rua Alair Garcia Duarte, S/Nº, bairro Três Barras, Linhares/ES – CEP.: 29.906-660 (Telefone(s): (27) 3264-0743 / 33716213; Ramal: 245/246), ciente de que é necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE. b) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERENTE(S) da(o) R.
Decisão/Despacho exarada(o) nos autos. c) De que, caso não haja acordo entre as partes e apresentada a contestação pelo requerido, deverá, caso queira, se manifestar sobre a peça de resistência na própria audiência, bem como terá até o encerramento do Ato para pleitear a produção de prova oral, ciente de que, caso não pleiteie, poderá ocorrer o julgamento antecipado da lide.
FICA A PARTE CIENTE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, PRESENCIALMENTE, PODENDO A PARTE, CASO QUEIRA, COMPARECER POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA NA PLATAFORMA ZOOM, por meio do seguinte link/senha de acesso: https://zoom.us/j/4128336268?pwd=dUlDRHlKUkh0RVpxTnZOeFdDc0RDUT09 / Senha: 1jecivel / ID da reunião: 412 833 6268 ZOOM Para acessar a sala é necessário aguardar ser admitido pelo Anfitrião, sendo prudente ao participante ingressar na sala com antecedência de 10 minutos.
A parte/testemunha que tiver problema de acesso, deve entrar em contato com o telefone (28) 99961-5140, no máximo 05 (cinco) minutos antes do ato, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
Os participantes serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, devendo testar a qualidade de áudio e vídeo antes do momento da audiência, para garantir a integridade de sua participação, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
A participação por VIDEOCONFERÊNCIA é uma opção da parte caso esta não queira comparecer de forma presencial, motivo pelo qual assumirá todos os ônus de eventual problema para acesso pelo ambiente virtual.
LINHARES-ES, 5 de maio de 2025.
Diretor de Secretaria -
05/05/2025 15:44
Expedição de Carta Postal - Citação.
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05/05/2025 15:43
Expedição de Carta Postal - Citação.
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05/05/2025 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 13:15, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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05/05/2025 15:25
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 00:05
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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05/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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30/04/2025 17:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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30/04/2025 17:11
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:07
Classe retificada de DESPEJO (92) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/04/2025 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2025 17:05
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 16:37
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004842-72.2025.8.08.0030 DESPEJO (92) REQUERENTE: JUDITH MARIA TESCH BADIANI REQUERIDO: JOSE RODRIGUES PEREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: ALAN GIMENES - ES39979, ALVARO FRANCA TEIXEIRA FRANCA - ES38892 DESPACHO Vistos, etc. 1.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar sua hipossuficiência financeira, por meio de declarações de imposto de renda dos últimos 03 (três) exercícios, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Esclareço à parte autora que, mediante pesquisa no sítio da Receita Federal, é possível encontrar informações acerca das declarações, ressaltando que se a parte não declarou e não declara renda, haverá informação de que não constam as respectivas declarações na base de dados do órgão. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
24/04/2025 18:30
Expedição de Intimação Diário.
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24/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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