TJES - 5035300-91.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 01:16
Decorrido prazo de RODRIGO CARLOS TEIXEIRA em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 06/05/2025.
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16/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5035300-91.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO CARLOS TEIXEIRA REQUERIDO: DIEGO TOMAZ SCARDINI Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDO MENDONCA PEIXOTO - ES22622, SLIN RIOS RIBEIRO - ES11694 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
VILA VELHA, 2 de maio de 2025 Diretor de Secretaria -
02/05/2025 20:18
Expedição de Intimação - Diário.
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02/05/2025 20:09
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para DIEGO TOMAZ SCARDINI - CPF: *06.***.*98-46 (REQUERIDO) e RODRIGO CARLOS TEIXEIRA - CPF: *96.***.*63-07 (REQUERENTE).
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24/04/2025 01:51
Decorrido prazo de RODRIGO CARLOS TEIXEIRA em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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10/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5035300-91.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO CARLOS TEIXEIRA REQUERIDO: DIEGO TOMAZ SCARDINI Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDO MENDONCA PEIXOTO - ES22622, SLIN RIOS RIBEIRO - ES11694 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista o não comparecimento da parte Requerente na Audiência de Conciliação (termo de Id nº 63149262), apesar de estar devidamente intimada, conforme Id nº, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme estabelece o artigo 51, inciso I da lei 9099/95 e enunciado 28 do FONAJE, CONDENANDO A PARTE REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte Requerente para proceder ao pagamento do valor das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
Caso ocorra o decurso do prazo supra mencionado in albis ou sem a devida comprovação de pagamento, oficie-se para fins de inscrição em Dívida Ativa.
Certifique-se acerca do integral pagamento das custas ou inscrição em Dívida Ativa, e após arquive-se, observadas as formalidades legais.
VILA VELHA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
02/04/2025 14:01
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 01:34
Decorrido prazo de RODRIGO CARLOS TEIXEIRA em 19/02/2025 23:59.
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23/02/2025 02:06
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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23/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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13/02/2025 18:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/02/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 15:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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13/02/2025 17:04
Expedição de Termo de Audiência.
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11/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5035300-91.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO CARLOS TEIXEIRA REQUERIDO: DIEGO TOMAZ SCARDINI Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDO MENDONCA PEIXOTO - ES22622, SLIN RIOS RIBEIRO - ES11694 INTIMAÇÃO Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à parte REQUERENTE: RODRIGO CARLOS TEIXEIRA, por seus patronos, para apresentar endereço atualizado do REQUERIDO: DIEGO TOMAZ SCARDINI, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 218 §3º CPC), tendo em vista que este não foi encontrado no endereço anteriormente informado, sendo este registrado como "PESSOA DESCONHECIDA NO ENDEREÇO INDICADO" pelo Oficial de Justiça.
Fica cientificada de que este endereço é imprescindível para a citação e intimação do promovido e consequente prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
VILA VELHA-ES, 10 de fevereiro de 2025.
LUDMILLA ATHAYDES VEREDIANO -
10/02/2025 20:45
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 00:09
Juntada de Certidão
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06/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:56
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:09
Expedição de Mandado - citação.
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13/12/2024 16:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/11/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 18:30
Expedição de carta postal - citação.
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10/11/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:24
Expedição de .
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17/10/2024 15:30
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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17/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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