TJES - 5013486-38.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:42
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2025 15:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/05/2025 16:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/04/2025 00:05
Publicado Despacho - Carta em 29/04/2025.
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28/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5013486-38.2024.8.08.0030 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PASCOAL SERVULO CORREIA FIGUEIREDO Advogado do(a) EMBARGANTE: MARCIO MIGUEL DE FREITAS - MG234721 EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Nome: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Endereço: Av.
Prefeito Samuel Batista Cruz, 2905, - de 2883 a 3021 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-519 DESPACHO/CARTA/AR Vistos, etc. 1.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita à parte embargante, com fulcro no art. 98 do CPC. 2.Certifique-se quanto a tempestividade dos presentes.
Estando intempestivos, remetam-se conclusos incontinenti para julgamento. 3.Estando tempestivos, recebo os embargos sem efeito suspensivo (art. 919, CPC), haja vista não ter a parte embargante comprovado a existência dos requisitos para a concessão da tutela provisória (probabilidade do direito e perigo de dano), bem como em razão da execução não estar garantida.
Destaco que os requisitos supramencionados, consoante dispositivo legal e citado e entendimento consolidado do C.
STJ¹, são cumulativos, assim, ausente qualquer garantia não há que se falar em suspensão dos atos constritivos e, consequentemente, em impedimento de que a parte exequente/embargada utilize-se dos meios legais na persecução do seu crédito. 4.Ouça-se a parte exequente/embargada no prazo de 15 dias (art. 920, I do CPC). 5.Após, proceda-se à intimação das partes para, em cinco dias, especificar provas, justificando-as quanto à sua necessidade e utilidade para solução da controvérsia. 6.Na ausência de requerimento de produção de provas, venham os autos conclusos para julgamento imediatamente. 7.Caso as partes apresentem declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 8.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO 1Art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; 2Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 52533666 Petição Inicial Petição Inicial 24101115095446500000049856580 52533669 cnh Pascoal Documento de comprovação 24101115095472200000049856583 52533672 rg pai pascoal 1.
Documento de Identificação 24101115095493400000049856586 52533678 rg pai pascoal 2.
Documento de Identificação 24101115095514600000049856591 52533683 inss Pascoal Documento de comprovação 24101115095538300000049856596 52533687 Pagamentos aproximados do contrato Documento de comprovação 24101115095558300000049856600 52534619 5005059-57.2021.8.08.0030 processo execução sicoob x pascoal Documento de comprovação 24101115095588100000049857481 52539895 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24101115334998400000049860899 52539895 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24101115334998400000049860899 52549248 Petição (outras) Petição (outras) 24101116290738700000049870898 52550157 procuração Pascoal pf Documento de representação 24101116290766200000049871857 52550161 cnh Pascoal Documento de Identificação 24101116290793200000049871861 52550172 declaração hipossuficiencia Pascoal Documento de comprovação 24101116290812500000049871872 52550179 comprovante endereço Pascoal Documento de comprovação 24101116290835200000049871879 52894599 Despacho Despacho 24102112535736900000050191654 53253726 Petição (outras) Petição (outras) 24102309434918100000050524276 53253727 rendimento Pascoal 2021 Documento de comprovação 24102309434940600000050524277 53253728 rendimento Pascoal 2022 Documento de comprovação 24102309434960700000050524278 53253732 rendimento Pascoal 2023 Documento de comprovação 24102309434990100000050524282 56862649 Despacho Despacho 24121915323243000000053847351 57028475 Petição (outras) Petição (outras) 25010613411026400000054007219 57028476 rendimento Pascoal 2021 Documento de comprovação 25010613411058700000054007220 57028478 rendimento Pascoal 2022 Documento de comprovação 25010613411077700000054007222 57028479 rendimento Pascoal 2023 Documento de comprovação 25010613411093600000054007223 61195077 Despacho Despacho 25011412411280600000054332596 61195077 Despacho Despacho 25011412411280600000054332596 61363972 Petição (outras) Petição (outras) 25011613024020500000054487303 61363985 declaração IRPF 2021 Pascoal Servulo Documento de comprovação 25011613024039400000054487915 61363990 recibo declaração IRPF 2021 Pascoal Servulo Documento de comprovação 25011613024067500000054487920 61363993 declaração IRPF 2022 Pascoal Servulo (1) Documento de comprovação 25011613024093700000054487923 61363995 recibo declaração IRPF 2022 Pascoal Servulo (1) Documento de comprovação 25011613024118300000054487925 61363997 declaração IRPF 2023 Pascoal Servulo Documento de comprovação 25011613024136600000054487927 61364000 recibo declaração IRPF 2023 Pascoal Servulo Documento de comprovação 25011613024164800000054487930 -
24/04/2025 18:31
Expedição de Intimação Diário.
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24/04/2025 16:33
Expedição de Comunicação via correios.
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24/04/2025 16:33
Expedição de Comunicação via correios.
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24/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:32
Decorrido prazo de PASCOAL SERVULO CORREIA FIGUEIREDO em 27/02/2025 23:59.
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24/01/2025 14:05
Apensado ao processo 5005059-57.2021.8.08.0030
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16/01/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 12:41
Processo Inspecionado
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14/01/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:02
Conclusos para decisão
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06/01/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:13
Conclusos para decisão
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23/10/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 01:23
Decorrido prazo de PASCOAL SERVULO CORREIA FIGUEIREDO em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:16
Conclusos para decisão
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11/10/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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