TJES - 5001669-67.2025.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 07:15
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 07:14
Desentranhado o documento
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16/06/2025 07:14
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:52
Juntada de Petição de indicação de prova
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02/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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02/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 Processo n. 5001669-67.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEMIR DE SOUZA SILVA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - DESPACHO - Determino o desentranhamento das contestações juntadas sob os IDs 64551474 e 64840740, uma vez que o Banco BMG S.A. e o Banco Bradesco S.A. não integram a relação jurídico-processual.
Retifique-se, conforme já determinado no ID 65673407, o polo passivo da lide, para que dele conste exclusivamente o Banco Itaú Consignado S.A. (CNPJ nº 33.***.***/0001-19).
Assentadas essas premissas, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 15 (quinze) dias, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão se manifestar sobre as provas que pretendem produzir, justificando-as, objetiva e fundamentadamente a sua relevância e pertinência, especificando-as de maneira individualizada, apresentando, inclusive, o rol de eventuais testemunhas que desejam ouvir, e, acaso requerida prova técnica/pericial, apresentar os quesitos periciais e indicar assistentes técnicos.
No particular, realço que a omissão das partes importará no indeferimento e preclusão.
Afinal, “descabe confundir o protesto pela produção de prova com o requerimento específico, quando a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida” (STF-Pleno, ACOr 445-4- AgRg, rel.
Marco Aurélio, j. 04/096/1998, DJU 28/08/1998).
No mesmo trilhar comparece a jurisprudência sedimentada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgInt no AgInt nos EDcl no REsp n. 1547819/PB, rel.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/02/2020, DJe 04/03/2020; AgInt no AREsp n. 838.817/MT, rel.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/02/2018, DJe 15/02/2018; EDcl no REsp n. 614.847/RS, rel.
Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 02/06/2008; AgInt no AREsp n. 840.817/RS, relª Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 15/09/2016, DJe 27/09/2016; AgRg no REsp n. 1536824/CE, rel.
João Otávio Noronha, Terceira Turma, j. 01/12/2015, DJe 11/12/2015; REsp n. 1314106/MA, rel.
João Otávio Noronha, Terceira Turma, j. 26/04/2016, DJe 29/04/2016; AgInt no AREsp n. 458.264/RS, rel.
João Otávio Noronha, Segunda Turma, j. 28/11/2017, DJe 05/12/2017; AgRg no REsp n. 1.376.551/RS, REsp n. 1689923/RS, rel.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, DJe 19/12/2017; AgRg no AREsp 645.985/SP, rel.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/06/2016, DJe 22/06/2016) e dos Tribunais Pátrios (TJES, Apelação Cível n. 048180013673, rel.
Dair José Bregunce de Oliveira, 3ª Cível, j. 29/03/2022, DJES 29/04/2022); TJES, Apelação Cível n. 028190008756, rel.
Samuel Meira Brasil Junior, 3ª Cível, j. 26/10/2021, DJES 24/11/2021; TJES, Apelação Cível n. 035170101634, relª.
Eliana Junqueira Munhos Ferreira, 3ª Cível, j. 05/10/2021, DJES 19/10/2021; TJES, Apelação Cível n. 030180100098, rel.
Telemaco Antunes de Abreu Filho, 3ª Cível, j. 13/07/2021, DJES 28/07/2021; TJES, Apelação Cível n. 024180092157, rel.
Manoel Alves Rabelo, 4ª Cível, j. 17/05/2021, DJES 25/05/2021; TJSP, Apelação Cível n. 00342072620128260577, rel.
Ruy Coppola, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 15/03/2018; TJSP, Apelação Cível n. 40053600420138260223, rel.
Paulo Eduardo Razuk, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 24/03/2020, TJSP, Apelação Cível n. 10142341920148260506, rel.
Hélio Nogueira, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 27/10/2016; TJSP, Agravo de Instrumento n. 20067632720168260000, rel.
Osvaldo de Oliveira, 12ª Câmara de Direito Público, j. 29/03/2017 e TJDFT, Apelação Cível n. 20.***.***/2151-87, rel.
Angelo Canducci Passareli, 5ª Turma Cível, DJe 08/09/2015; TJDFT, Apelação Cível n. 20.***.***/5668-73, rel.
James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, DJe 10/04/2015 e outros) firmando o entendimento de que não há que se falar em cerceamento de defesa quando a parte, devidamente intimada para especificar as provas que pretende produzir, permanece inerte, operando-se, assim, a preclusão.
Após, faça-se conclusão dos autos para deliberação quanto as provas que serão produzidas nestes autos ou julgamento da controvérsia.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
27/04/2025 19:12
Expedição de Intimação eletrônica.
-
27/04/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:53
Conclusos para despacho
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16/04/2025 07:11
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 20:54
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 13:35
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:27
Juntada de Petição de habilitações
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24/02/2025 15:54
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 07:44
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2025 07:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEMIR DE SOUZA SILVA - CPF: *22.***.*71-08 (REQUERENTE) e ALEMIR DE SOUZA SILVA - CPF: *22.***.*71-08 (REQUERENTE).
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24/02/2025 07:13
Conclusos para decisão
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24/02/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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