TJES - 0003840-45.2019.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0003840-45.2019.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE NAILDO FERNANDES DA ROCHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO ROCHAEL CYPRIANO - ES17918 SENTENÇA 1.
Trata-se de incidente processual de cumprimento de sentença. 2.
Verifica-se no petitório retro (ID 69832873), que houve concordância aos cálculos de liquidação (principal e honorários) apresentados pelo executado (ID 67936352), portanto, homologo os respectivos valores. 3.
Assim sendo, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à espécie. 4.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes.
Registro, por oportuno, que o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo prevê, em seu art. 283, que "para o cálculo das custas finais será utilizado o valor fixado na sentença condenatória, e nos demais casos utilizar-se-á o valor atribuído à causa na inicial, todos devidamente atualizados até a data da apuração". 5.
Sem honorários advocatícios. 6.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de interposição de recursos, independente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
Em sendo interpostos embargos de declaração, conclusos.
Na hipótese de interposição de apelação, cumpra-se a Secretaria o Ato Normativo Conjunto nº07/2015 e depois, remetam-se eletronicamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossos cordiais cumprimentos.
Advirto as partes que a oposição de embargos de declaração, fora das hipóteses legais e/ou com viés manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado), poderá dar ensejo à aplicação de multa, na forma do art. 1.026, § 2º do CPC. 7.
Após o trânsito em julgado, providencie-se, com fundamento no art. 535, § 3º, inc.
II, do NCPC, a elaboração e expedição de RPV's / Precatório para a parte exequente (valor principal) e para o advogado constituído nos autos (relativamente aos honorários), requisitando ao executado os pagamentos em questão, inclusive quanto às custas e despesas processuais remanescentes, devendo, se necessário, ser solicitado auxílio da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, por intermédio de sua Assessoria de Planejamento e Fiscalização das Serventias Judiciais e Extrajudiciais. 8.
Por fim, considerando a necessidade de quitação das custas processuais finais, bem assim o convênio firmado entre a SEFAZ/ES e o Banco do Brasil para tal finalidade, DETERMINO seja remetida à instituição bancária a DUA e o demonstrativo de pagamento de RPV relativo ao feito para pagamento. 9.
Cumpra-se, no que couber, os atos judiciais retro e, nada mais havendo, arquivem-se os autos com os registros e baixas pertinentes.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
16/06/2025 12:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0003840-45.2019.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOSE NAILDO FERNANDES DA ROCHA; RICARDO ROCHAEL CYPRIANO(*71.***.*96-39); INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(29.***.***/0057-03); INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara Cível, foi encaminhada a intimação ao REQUERENTE/REQUERIDO para ciência e manifestação quanto à petição Id. 67936352.
MARATAÍZES30/04/2025 DIRETOR DE SECRETARIA -
30/04/2025 12:38
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:29
Processo Reativado
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11/10/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2024 23:59.
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08/02/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 21:29
Processo Inspecionado
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26/01/2024 13:07
Conclusos para despacho
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26/01/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 15:07
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Marataízes - Vara Cível.
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19/10/2023 15:07
Realizado cálculo de custas
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18/10/2023 23:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/10/2023 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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28/09/2023 01:47
Decorrido prazo de JOSE NAILDO FERNANDES DA ROCHA em 27/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2023 23:59.
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24/08/2023 12:44
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2023 12:42
Processo Reativado
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24/08/2023 12:41
Juntada de Acórdão
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15/06/2023 13:58
Baixa Definitiva
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15/06/2023 13:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para GRAU DE RECURSO - TRF 2
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14/04/2023 11:43
Decorrido prazo de JOSE NAILDO FERNANDES DA ROCHA em 03/04/2023 23:59.
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13/04/2023 18:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2023 23:59.
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15/03/2023 10:32
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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