TJES - 5000767-19.2019.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000767-19.2019.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SALVADOR PAULISTA ALVES INTERESSADO: AGUINALDO VICENTE Advogado do(a) INTERESSADO: SIREL PEREIRA ZIGONI - ES27140 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifico que o exequente foi devidamente intimado para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Contudo, o credor se manteve inerte, não apresentando nenhuma manifestação (ID 71305604).
Patente, assim, é a desídia da parte credora com a presente ação, vez que, desde a intimação, ocorrida em 29/04/2025, aguarda-se o seu comparecimento aos autos para que seja possível o impulso da ação.
Portanto, diante da inércia da parte exequente, não resta alternativa a este Juízo, senão extinguir o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, sem mais delongas, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
08/07/2025 14:28
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 00:04
Decorrido prazo de SALVADOR PAULISTA ALVES em 29/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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06/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000767-19.2019.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SALVADOR PAULISTA ALVES INTERESSADO: AGUINALDO VICENTE Advogado do(a) INTERESSADO: SIREL PEREIRA ZIGONI - ES27140 DECISÃO Indefiro o pedido de arquivamento provisório do feito, uma vez que o requerimento não encontra amparo na lei específica que rege o rito adotado no presente procedimento (Lei nº 9.099/95), bem como o fato de que a inexistência de bens penhoráveis, no microssistema do Juizado Especial Cível, é causa de extinção da ação.
Assim sendo, determino a intimação do exequente, novamente e pela última vez, para indicar bens passíveis de penhora ou para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Advirta-se que eventual requerimento deverá ser instruído com o cálculo atualizado do débito.
Após o decurso do prazo fixado, voltem-me os autos conclusos para as deliberações que se fizerem necessárias.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
27/04/2025 23:25
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 15:15
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
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22/08/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 23:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:20
Conclusos para decisão
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21/02/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 01:17
Decorrido prazo de AGUINALDO VICENTE em 30/01/2024 23:59.
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13/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
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13/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
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02/08/2023 14:12
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 17:59
Juntada de Certidão
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21/06/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
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19/05/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 14:24
Conclusos para despacho
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14/09/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2022 19:49
Expedição de intimação eletrônica.
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08/09/2022 19:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 11:24
Decorrido prazo de AGUINALDO VICENTE em 05/09/2022 23:59.
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24/06/2022 18:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/05/2022 15:56
Expedição de carta postal - intimação.
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25/05/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 07:24
Conclusos para despacho
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15/12/2021 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2021 00:05
Expedição de intimação eletrônica.
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23/11/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 22:57
Conclusos para despacho
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16/08/2021 22:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2021 22:56
Transitado em Julgado em 10/08/2021 para SALVADOR PAULISTA ALVES (REQUERENTE).
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17/07/2021 13:45
Expedição de intimação eletrônica.
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16/07/2021 16:58
Decorrido prazo de AGUINALDO VICENTE em 10/02/2021 23:59.
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16/07/2021 14:35
Decorrido prazo de AGUINALDO VICENTE em 10/02/2021 23:59.
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15/07/2021 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2021 18:30
Julgado procedente o pedido de SALVADOR PAULISTA ALVES (REQUERENTE).
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25/06/2021 18:30
Decretada a revelia
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19/04/2021 22:13
Conclusos para despacho
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15/04/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2021 13:57
Expedição de intimação eletrônica.
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24/03/2021 13:56
Expedição de Certidão.
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15/01/2021 15:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/09/2020 15:41
Expedição de carta postal - citação.
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03/09/2020 19:46
Expedição de intimação eletrônica.
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28/08/2020 15:19
Audiência Conciliação cancelada para 14/10/2020 12:30 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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22/08/2020 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 13:46
Conclusos para despacho
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04/08/2020 13:15
Audiência Conciliação designada para 14/10/2020 12:30 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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09/07/2020 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 23:33
Processo Inspecionado
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18/05/2020 11:53
Conclusos para despacho
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07/05/2020 14:33
Expedição de Certidão.
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08/04/2020 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2020 18:17
Processo Inspecionado
-
25/03/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 12:43
Conclusos para despacho
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16/01/2020 14:18
Juntada de Informações
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16/01/2020 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2020 15:43
Expedição de intimação eletrônica.
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19/12/2019 13:05
Decisão proferida
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22/10/2019 12:49
Conclusos para despacho
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21/10/2019 16:32
Expedição de Certidão.
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21/10/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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