TJES - 0000017-47.1995.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 06:55
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de FUNDACAO MEDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA em 30/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:55
Publicado Intimação - Diário em 06/05/2025.
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15/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 0000017-47.1995.8.08.0023 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: FUNDACAO MEDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA EMBARGADO: MINISTERIO DA FAZENDA Advogado do(a) INTERESSADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte exequente requereu a desistência do prosseguimento da execução.
Decido.
O art. 775 do Código de Processo Civil dispõe que “o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento assentado no sentido de que “a desistência da execução antes do oferecimento dos embargos independe da anuência do devedor” (REsp 1682215/MG).
Pelo exposto, homologo a desistência, e julgo extinta a execução, nos termos do art. 925 do CPC.
Sem custas e honorários, ante a ausência de lide.
Registre-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Inexistindo requerimentos pendentes de exame, observem-se as cautelas legais e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Juiz de Direito -
02/05/2025 09:51
Expedição de Intimação eletrônica.
-
02/05/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 07:25
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 07:24
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 01:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:38
Decorrido prazo de FUNDACAO MEDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA em 18/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:21
Apensado ao processo 0000966-71.1995.8.08.0023
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01/04/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 01:27
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 14/03/2024 23:59.
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10/02/2024 05:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 04:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
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10/01/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2023 08:30
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/1995
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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