TJES - 5023960-57.2022.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5023960-57.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSILENE OLIVEIRA DA SILVA PERITO: ANTONIO CARLOS ALVES DA MOTTA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: ROSELI VIEIRA RENOLDI - ES40006, SIMONE DOS SANTOS RANGEL - RJ204889, VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO - ES13406, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da designação da perícia NO DIA 22/08/2025 AS 14:40 no hospital santa Paula.
Rua Herwan Modenesi Wanderlei 100.
Jardim Camburi vitória .
ES.
VITÓRIA-ES, 23 de julho de 2025.
Diretor de Secretaria -
23/07/2025 22:59
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/07/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 22:54
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:41
Nomeado perito
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21/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
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20/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:14
Juntada de Petição de juntada de guia
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05/05/2025 00:01
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5023960-57.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSILENE OLIVEIRA DA SILVA PERITO: ANTONIO CARLOS ALVES DA MOTTA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: SIMONE DOS SANTOS RANGEL - RJ204889, VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO - ES13406, DECISÃO Autos redistribuídos a teor do Ato Normativo nº 032/2025 do TJES.
Com relação aos honorários pericias, a Resolução CNJ nº 232/2016 "Fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015" e prevê que, para a realização de prova técnica na área médica, o valor máximo dos honorários é de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).
O § 4º, artigo 2º da mesma Resolução prevê a possibilidade de que os honorários sejam majorados em até 05 (cinco) vezes, a depender da complexidade da matéria.
Entendo que o valor da perícia a ser realizada nesses autos envolvem complexidade suficiente para ensejar a majoração prevista na norma.
Ademais, é necessário remunerar adequadamente aqueles que se dispõe a colaborar com a elucidação dos fatos aqui discutidos, com o fim de se obter decisão de mérito justa.
Com a majoração, os honorários alcançam a quantia de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais).
Todavia, o valor majorado deve ser devidamente atualizado, nos termos do § 5º, art. 2º da resolução, que prevê que "Os valores constantes da tabela anexa serão reajustados, anualmente, no mês de janeiro, pela variação do IPCA-E", totalizando R$ 2.798,07 (dois mil, setecentos e noventa e oito reais e sete centavos).
Sendo assim, em respeito ao disposto na Resolução CNJ nº 323/2016, atualizo o valor da perícia a ser realizada nesses autos para R$ 2.798,07 (dois mil, setecentos e noventa e oito reais e sete centavos).
Intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência do valor atualizado e para que promova o depósito dos honorários periciais.
Intimem-se as partes para apresentarem seus quesitos e, caso queiram, indicar assistentes técnicos, no prazo de lei.
Nomeio como perito do juízo o médico DR.
BRUNO PASSAMANI MACHADO, CPF: *13.***.*64-00, com endereço na Avenida Nossa Senhora da Penha, número 280, sala 105, Edifício Praia Center, Vitória – ES, tel.: (27) 98113-3391, e-mail: [email protected].
Intime-se o ilustre Perito a fim de tomar ciência da nomeação, dizer se aceita o múnus público, dos honorários periciais fixados e dos quesitos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Os quesitos do Juízo se encontram no ID 43590595.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada no sistema.
Sayonara Couto Bittencourt Juíza de Direito -
29/04/2025 16:50
Expedição de Intimação Diário.
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24/04/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 18:37
Nomeado perito
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24/04/2025 18:37
Processo Inspecionado
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24/04/2025 17:07
Conclusos para despacho
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15/03/2025 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/12/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2024 23:59.
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30/07/2024 04:04
Decorrido prazo de ROSILENE OLIVEIRA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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21/07/2024 17:58
Processo Inspecionado
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28/06/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 19:09
Nomeado perito
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19/06/2024 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/04/2024 18:09
Conclusos para despacho
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12/01/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 10:23
Decorrido prazo de VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO em 11/05/2023 23:59.
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29/05/2023 10:23
Decorrido prazo de VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO em 11/05/2023 23:59.
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03/04/2023 16:36
Expedição de intimação eletrônica.
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03/04/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 12:33
Expedição de citação eletrônica.
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31/08/2022 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2022 17:05
Decisão proferida
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26/08/2022 17:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/08/2022 13:56
Conclusos para decisão
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24/08/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Certidão - Juntada diversas • Arquivo
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