TJES - 0005368-03.2010.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/06/2025 18:41
Conclusos para decisão
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23/05/2025 03:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERREIRA DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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07/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0005368-03.2010.8.08.0014 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: SEBASTIAO FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) REU: VAGNER SOARES DE OLIVEIRA - ES13368 DECISÃO Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra a decisão que revogou a prisão preventiva do acusado Sebastião Ferreira dos Santos, requerendo o órgão ministerial o restabelecimento de sua custódia cautelar.
As Defesas se manifestaram em contrarrazões.
DECIDO.
Reapreciando a questão decidida, entendo que a mesma não deve ser modificada, pelos seguintes motivos: Conforme se depreende da decisão ora guerreada, foi concedida liberdade provisória ao acusado, vez que não persistiam as condições motivadoras de sua prisão, sobretudo considerando as circunstâncias em que se deram os fatos, da primariedade, bem como de possuírem advogados constituídos nos autos e residência fixa.
Com efeito, analisando os autos e a decisão objeto do recurso, verifico a ausência dos requisitos ensejadores da decretação da prisão preventiva, bem como, a ausência de evidente risco à ordem pública na concessão de liberdade aos acusados.
Além disso, verifico que os acusados não demonstram a intenção efetiva de não se submeter à aplicação da lei penal.
Portanto, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se fazem suficientes para o caso em questão.
Ante o exposto, em juízo de retratação, mantenho incólume a decisão guerreada.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com as homenagens de estilo.
Diligencie o Cartório.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
01/05/2025 20:44
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 01:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERREIRA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 12:27
Decorrido prazo de VAGNER SOARES DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2025 00:11
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/03/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 10:21
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:15
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
11/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:04
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/03/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2025 12:27
Proferida Sentença de Pronúncia
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08/01/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 11:11
Juntada de Petição de alegações finais
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10/12/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de VAGNER SOARES DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:57
Conclusos para decisão
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25/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VAGNER SOARES DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 17:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/09/2024 16:51
Audiência Instrução e julgamento realizada para 09/09/2024 17:00 Colatina - 1ª Vara Criminal.
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17/09/2024 16:45
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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17/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:43
Audiência Instrução e julgamento designada para 09/09/2024 17:00 Colatina - 1ª Vara Criminal.
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05/09/2024 14:20
Audiência Instrução e julgamento realizada para 02/09/2024 13:00 Colatina - 1ª Vara Criminal.
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05/09/2024 13:38
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
05/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:52
Decorrido prazo de ANDREIA MARTINELLI em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 13:16
Juntada de Certidão
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19/06/2024 16:42
Juntada de Certidão
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29/05/2024 13:52
Audiência Instrução e julgamento designada para 02/09/2024 13:00 Colatina - 1ª Vara Criminal.
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29/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:01
Audiência Instrução e julgamento realizada para 27/05/2024 15:30 Colatina - 1ª Vara Criminal.
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28/05/2024 11:57
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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28/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 07:42
Decorrido prazo de ODORICO NEUMANN em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
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20/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 13:05
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 27/05/2024 15:30 Colatina - 1ª Vara Criminal.
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15/01/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 13:12
Conclusos para despacho
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11/01/2024 16:12
Audiência Instrução designada para 29/02/2024 14:30 Colatina - 1ª Vara Criminal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2010
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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