TJES - 5000728-18.2024.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:08
Publicado Edital - Citação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000728-18.2024.8.08.0033 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES FERNANDES SAMPAIO, JOAO RODRIGUES CALDEIRA INTERESSADO: NÃO POSSUI POLO PASSIVO Advogado do(a) REQUERENTE: AMI PAOLA PORTO SENA - ES29916 EDITAL DE CITAÇÃO AOS AUSENTES, INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, PELO PRAZO DE VINTE (20)DIAS. (art. 259 do CPC/2015) MM.
Juiz(a) de Direito da Montanha - Vara Única do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE: FAZ SABER e DAR PUBLICIDADE a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo processam os autos da Ação de Usucapião proposta pelo(s) Requerente: MARIA DE LOURDES FERNANDES SAMPAIO, JOAO RODRIGUES CALDEIRA em face do Requerido: NÃO POSSUI POLO PASSIVO, com fundamento no artigo 941 e seguintes do CPC, tendo como objeto o bem abaixo descrito, ficando, pois, o (a) Srs.(a) RÉUS AUSENTES, INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, TERCEIROS, AUSENTES E DESCONHECIDOS CITADOS de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação.
BEM: Imóvel urbano e residencial, com área total de 205,29 m², localizado na Rua Santa Leopoldina, 78, Bairro Fundão, quadra 03, lote 147, CEP 29890-000, o qual, até o presente momento, não possui registro imobiliário junto ao Cartório de Imóveis de Montanha/ES, conforme certidão negativa anexada nos autos.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC.
DESPACHO: "RECEBO a inicial por preencher os requisitos legais (art. 319, do CPC), vez instruída a presente com planta descritiva assinada por profissional legalmente habilitado.
DEFIRO, por ora, a concessão da gratuidade da justiça em relação a todos os atos processuais (CPC, art. 98, §§ 1º e 5º).
OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis de Montanha para fornecer a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão de domínio do imóvel descrito na peça vestibular e planta (id. 46561816), bem como para informar se o(s) autor(es) são proprietários de algum imóvel rural ou urbano.
CITEM-SE os confinantes, por mandado (art. 246, § 3º do CPC), consignando as advertências legais (CPC, art. 250) para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 231, II e 335, III), sob pena de revelia (CPC, 344).
PUBLIQUE-SE edital para que interessados incertos ou desconhecidos participem do processo, caso queiram, no prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art. 259, I).
DÊ-SE ciência à União, ao Estado, ao Município, pessoalmente, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido.
O município também deverá esclarecer se a área se encontra loteada/parcelada de acordo com as diretrizes do plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situa.
INTIME-SE o Ministério Público para que se manifeste, em 30 (trinta) dias, sobre o pedido.
Diligencie-se.
Cumpra-se, SERVINDO A PRESENTE DE MANDADO E OFÍCIO." E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
MONTANHA, data da assinatura eletrônica VITOR ANTÔNIO CASER VALENTIM Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria (Aut. pelo Art. 414 do Código de Normas) -
02/07/2025 19:52
Expedição de Edital - Citação.
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20/06/2025 00:37
Decorrido prazo de GIVANILDO PEREIRA MARTINS em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA VALDENI MADALENA SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:38
Decorrido prazo de JOANITA GONCALVES DE SOUZA COSTA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:38
Decorrido prazo de CORINA CELESTINA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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30/05/2025 23:04
Juntada de Informações
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28/05/2025 01:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 01:29
Juntada de Certidão
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25/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 01:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 01:57
Juntada de Certidão
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21/05/2025 01:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 01:57
Juntada de Certidão
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21/05/2025 01:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 01:57
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:41
Juntada de Edital - Citação
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12/05/2025 12:56
Desentranhado o documento
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12/05/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 00:05
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000728-18.2024.8.08.0033 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES FERNANDES SAMPAIO, JOAO RODRIGUES CALDEIRA INTERESSADO: NÃO POSSUI POLO PASSIVO Advogado do(a) REQUERENTE: AMI PAOLA PORTO SENA - ES29916 Advogado do(a) REQUERENTE: AMI PAOLA PORTO SENA - ES29916 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO RECEBO a inicial por preencher os requisitos legais (art. 319, do CPC), vez instruída a presente com planta descritiva assinada por profissional legalmente habilitado.
DEFIRO, por ora, a concessão da gratuidade da justiça em relação a todos os atos processuais (CPC, art. 98, §§ 1º e 5º).
OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis de Montanha para fornecer a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão de domínio do imóvel descrito na peça vestibular e planta (id. 46561816), bem como para informar se o(s) autor(es) são proprietários de algum imóvel rural ou urbano.
CITEM-SE os confinantes, por mandado (art. 246, § 3º do CPC), consignando as advertências legais (CPC, art. 250) para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 231, II e 335, III), sob pena de revelia (CPC, 344).
PUBLIQUE-SE edital para que interessados incertos ou desconhecidos participem do processo, caso queiram, no prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art. 259, I).
DÊ-SE ciência à União, ao Estado, ao Município, pessoalmente, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido.
O município também deverá esclarecer se a área se encontra loteada/parcelada de acordo com as diretrizes do plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
INTIME-SE o Ministério Público para que se manifeste, em 30 (trinta) dias, sobre o pedido.
Diligencie-se.
Cumpra-se, SERVINDO A PRESENTE DE MANDADO E OFÍCIO.
MONTANHA-ES, 30 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:58
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/05/2025 12:58
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000728-18.2024.8.08.0033 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES FERNANDES SAMPAIO, JOAO RODRIGUES CALDEIRA INTERESSADO: NÃO POSSUI POLO PASSIVO Advogado do(a) REQUERENTE: AMI PAOLA PORTO SENA - ES29916 Advogado do(a) REQUERENTE: AMI PAOLA PORTO SENA - ES29916 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO RECEBO a inicial por preencher os requisitos legais (art. 319, do CPC), vez instruída a presente com planta descritiva assinada por profissional legalmente habilitado.
DEFIRO, por ora, a concessão da gratuidade da justiça em relação a todos os atos processuais (CPC, art. 98, §§ 1º e 5º).
OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis de Montanha para fornecer a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão de domínio do imóvel descrito na peça vestibular e planta (id. 46561816), bem como para informar se o(s) autor(es) são proprietários de algum imóvel rural ou urbano.
CITEM-SE os confinantes, por mandado (art. 246, § 3º do CPC), consignando as advertências legais (CPC, art. 250) para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 231, II e 335, III), sob pena de revelia (CPC, 344).
PUBLIQUE-SE edital para que interessados incertos ou desconhecidos participem do processo, caso queiram, no prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art. 259, I).
DÊ-SE ciência à União, ao Estado, ao Município, pessoalmente, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido.
O município também deverá esclarecer se a área se encontra loteada/parcelada de acordo com as diretrizes do plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
INTIME-SE o Ministério Público para que se manifeste, em 30 (trinta) dias, sobre o pedido.
Diligencie-se.
Cumpra-se, SERVINDO A PRESENTE DE MANDADO E OFÍCIO.
MONTANHA-ES, 30 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/04/2025 12:55
Expedição de Mandado - Citação.
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30/04/2025 12:55
Juntada de Mandado - Citação
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30/04/2025 12:54
Expedição de Edital - Citação.
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30/10/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
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22/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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