TJES - 5017948-52.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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16/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5017948-52.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CEZAR IGIDIO - BEM ESTAR ALIMENTACAO E SERVICOS - ME EXECUTADO: CONSTRUTORA R MONTEIRO EIRELI DECISÃO Vistos e etc.
No id. 52875636, a parte exequente requereu o redirecionamento da execução ao sócio.
Pois bem.
A pretensão de atingimento dos bens de terceiro estranho à lide deve observar o disposto no art. 133 e seguintes do CPC, que trata do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado em autos apartados.
Dessarte, ante a inadequação, indefiro o pedido.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar bens penhoráveis ou requerer o que de direito, sob pena de suspensão e arquivamento, fazendo saber que as medidas realizadas não serão repetidas e que pedidos nesse sentido serão desconsiderados.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
06/05/2025 08:36
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 17:36
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
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20/05/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 12:37
Conclusos para despacho
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22/04/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/04/2024 18:08
Processo Inspecionado
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15/03/2024 12:15
Conclusos para despacho
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05/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de NILBERTO RAMOS DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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23/06/2023 10:07
Expedição de intimação eletrônica.
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21/03/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 13:46
Expedição de intimação eletrônica.
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03/02/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 15:42
Conclusos para despacho
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10/11/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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