TJES - 5007419-13.2022.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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13/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5007419-13.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILEAD MICAEL DE SOUZA DA SILVA GUEDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Despacho (Serve este ato como mandado /carta/ ofício) Trata-se de ação ordinária com pedido de liminar ajuizada por GILEAD MICAEL DE SOUZA DA SILVA GUEDES em face de MUNICÍPIO DE VILA VELHA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Vieram-me os autos conclusos para julgamento, no entanto, entendo pela conversão em diligência.
Explico.
Pugna o autor pela reintegração no cargo de assistente público administrativo, com a concessão da licença para realização de curso de formação.
Uma vez que solicitou a exoneração de seu cargo na Prefeitura mesmo antes de ser de fato aprovado no concurso da PM, pois ainda está em curso de formação e pode ser eliminado a qualquer momento.
Todavia, ao compulsar os autos, verifico a alegação do autor que o curso de formação para soldado combatente, edital n.º001/2018, possuía a previsão para término no dia 22 de setembro de 2022, com horário das 7h às 18h40 minutos. À vista disso, intime-se a parte autora para manifestar, no prazo legal, seu interesse em prosseguir com a presente demanda.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 09 de janeiro de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1487/2024) -
30/04/2025 13:10
Expedição de Intimação - Diário.
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10/01/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:42
Conclusos para decisão
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26/06/2023 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 17:00
Expedição de intimação eletrônica.
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22/06/2023 17:00
Expedição de intimação eletrônica.
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13/03/2023 09:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 10/03/2023 23:59.
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16/02/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 15:33
Expedição de intimação eletrônica.
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01/02/2023 15:33
Expedição de intimação eletrônica.
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23/11/2022 21:02
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2022 14:58
Expedição de intimação eletrônica.
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02/06/2022 15:26
Processo Inspecionado
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02/06/2022 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela a GILEAD MICAEL DE SOUZA DA SILVA GUEDES - CPF: *63.***.*81-83 (REQUERENTE)
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24/05/2022 16:30
Conclusos para decisão
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24/05/2022 16:28
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 08:36
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2022 18:01
Expedição de citação eletrônica.
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04/04/2022 19:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2022 19:59
Processo Inspecionado
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01/04/2022 11:43
Conclusos para decisão
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01/04/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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