TJES - 5005347-48.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5005347-48.2024.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SILVANA DA CONCEICAO ANDRE, PAULO MOLINARIO INTIMAÇÃO - CIÊNCIA DE PETIÇÃO INTIMAR a parte e seu (sua) douto (a) advogado(a) para CIÊNCIA DO TEOR DA PETIÇÃO ID 69862841, bem como para que, querendo, apresente manifestação no prazo legal.
Colatina, 11/07/2025 -
11/07/2025 14:38
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:35
Decorrido prazo de SILVANA DA CONCEICAO ANDRE em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 02:20
Publicado Despacho - Carta em 07/05/2025.
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18/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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08/05/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005347-48.2024.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SILVANA DA CONCEICAO ANDRE, PAULO MOLINARIO Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a) EXECUTADO: BRAULIO BIAZATTI PADOVANI - ES25393 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial.
Devidamente citada, os executados não pagaram o débito nem ofereceram bens à penhora - ids 47325983 e 47827452.
Colhe-se dos autos, que os executados opuseram embargos à execução - id 49755606, contudo, estes foram recebidos sem efeito suspensivo (processo autuado sob o nº 5009732-39.2024.8.08.0014).
Verifico, ainda, que o requerimento de id 54966050 foi devidamente rechaçado pelo decisum de id 55811116.
Destarte, vieram-me os autos conclusos com o petitório de id 62503360, por meio do qual o exequente pugna pela consulta ao sistema SISBAJUD de ativos financeiros em nome dos executados. 01.
Defiro o pedido e, por conseguinte, procedo à pesquisa no sistema SISBAJUD em face de: SILVANA DA CONCEICAO ANDRE - CPF: *14.***.*08-52 PAULO MOLINARIO - CPF: *83.***.*73-34 a fim de bloquear o numerário: R$172.476,73 (cento e setenta e dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos).
Segue protocolo da pesquisa.
Registro, de logo, a ausência de comando específico no sisbajud para esquadrinhar as contas a serem apuradas, incidindo a ordem de bloqueio sobre qualquer ativo nominado a quem for pesquisado: conta-poupança, corrente e outros. 01.1 Intime-se: - Exequente para impulsionar o feito com arrimo nas descobertas. - Executado, se atingido nas medidas.
Decorrido o prazo da impugnação à penhora (SISBAJUD), sem manifestação dos executados, expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do exequente.
Após, conclusos.
Colatina, 24 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: SILVANA DA CONCEICAO ANDRE Endereço: CORREGO MOACIR, S/N, FAZENDA FREGUETTI, GOVERNADOR LINDENBERG - ES - CEP: 29720-000 Nome: PAULO MOLINARIO Endereço: CÓRREGO SAPUCAIA, S/N, ZONA RURAL, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 -
05/05/2025 11:56
Expedição de Intimação Diário.
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01/05/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/03/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 00:25
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
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16/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela a PAULO MOLINARIO - CPF: *83.***.*73-34 (EXECUTADO)
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25/11/2024 15:00
Conclusos para despacho
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20/11/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 02:35
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 17/09/2024 23:59.
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12/09/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
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06/08/2024 04:23
Decorrido prazo de SILVANA DA CONCEICAO ANDRE em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:16
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:35
Expedição de Mandado - citação.
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06/06/2024 13:35
Expedição de Mandado - citação.
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24/05/2024 15:25
Processo Inspecionado
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24/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:42
Conclusos para despacho
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22/05/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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