TJES - 5028424-27.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5028424-27.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFFERSON SILVA SANTOS PERITO: TARCIO TORIBIO RODRIGUES MOREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: MARCELO CARVALHINHO VIEIRA - ES12411, MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMOUN - ES4770, RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ - ES34377, DESPACHO Vistos em inspeção. 1) Considerando que os peritos nomeados na decisão proferida no ID 62670989 não se manifestaram, NOMEIO, em substituição, a Dra.
Fabrícia Maria Cabral Dias CRM - ES 6284 - Especialista em Perícias Médicas, com os seguintes dados: Consultório: Instituto do Coração de Vila Velha - Av.
Luciano das Neves, 2418 – Centro, Vila Velha - ES, CEP:29107-900.
Telefone 3357-1200.
Telefone Celular: (27) 99979-2994.
Endereço eletrônico: [email protected]; para que, informe se aceita o encargo. 1.1) Caso a Dra.
Fabrícia Maria Cabral Dias CRM - ES não aceite o encargo pericial, NOMEIO, em ordem de substituição, os seguintes peritos, que deverão ser comunicados sucessivamente: a) DRA.
KARLA SOUZA CARVALHO CPF: *73.***.*42-34 Endereço: Rua Professor Telmo de Souza Torres, 117, Praia da Costa, Vila Velha - ES (em frente ao HOSPITAL PRAIA DA COSTA) Tel: (27) 99891-1306 / 27 99891-1306 E-mail: [email protected] b) DR.
BRUNO PASSAMANI MACHADO Especialista em Medicina do Trabalho e Perícias Médicas CPF: *13.***.*64-00 Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, número 280, sala 105, Edifício Praia Center, Vitória – ES.
Tel.: (27) 98113-3391 E-mail: [email protected] 2) Considerando que a parte autora encontra-se amparada pelo benefício da justiça gratuita, entendo que os valores descritos no art. 2º, § 4º da Resolução CNJ nº 232/2016, alterada pela Resolução CNJ nº 326/2020 mostram-se defasados e, diante da dificuldade de aceite do encargo por parte de peritos nomeados pelo Juízo, bem como em razão de a perícia demandar tempo considerável para a resposta dos inúmeros quesitos, MAJORO os honorários FIXANDO-OS em R$ 1.480,00 (mil quatrocentos e oitenta reais), que equivale a quatro vezes o valor de R$ 370,00, conforme permissão do artigo 2°, §4° da Resolução CNJ nº 232/2016.
Via de consequência, TORNO sem efeito os honorários fixados na decisão de ID 62670989. 3) Cumpra-se as demais determinações contidas na decisão proferida no ID 62670989.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito -
03/07/2025 16:44
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 22:16
Processo Inspecionado
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15/06/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:17
Juntada de Petição de certidão - juntada
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15/03/2025 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:59
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5028424-27.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFFERSON SILVA SANTOS PERITO: TARCIO TORIBIO RODRIGUES MOREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: MARCELO CARVALHINHO VIEIRA - ES12411, MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMOUN - ES4770, RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ - ES34377, DECISÃO Trata-se de Ação acidentária ajuizada entre as partes acima apontadas, ambos qualificados nos autos.
O Perito nomeado não aceitou o encargo, ID 54737501. 1.
Haja vista a dificuldade encontrada para a nomeação de peritos judiciais, seja pela indisponibilidade de profissionais capacitados ou pela impossibilidade de estabelecer contato com os indicados, DETERMINO que a Secretaria intime os peritos que abaixo nomeio, por telefone ou email, na ordem da lista do item 1.
Em caso de aceite do perito a nomeação, cumpra-se os demais itens desta decisão. a) Dr.
Angelo Ton, endereço: Torre Leste, Empresarial Shopping – Rua Inácio Higino, 1050, salas 404 e 405 Centro – Praia da Costa, Vila Velha – ES, 29101-435.
Telefone (27) 99825-0978. b) Dr.
André Luiz Pellacani França, endereço: BIOSETE Clínicas - R.
Dr.
Cyro Lopes Pereira, 362 - Jardim da Penha, Vitória - ES, 29060-020, Telefone: (27) 3026-0020, email: [email protected] c) Dr.
Antônio Carlos Paula de Resende, endereço: Blue Chip - R.
Dr.
Eurico de Aguiar, 130/805 - Santa Lúcia, Vitória - ES, 29055-280, Telefone: (27) 99909-3727 2.
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior. 3.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, Intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias: a) seu aceite quanto a nomeação; b) currículo, com comprovação de especialização, nos termos do artigo 465, § 2º do CPC/2015.
Poderá tal diligência ser cumprida via e-mail ou contato por telefone.
Fixo os honorários periciais em R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Com fulcro no art. 470, inc.
II do CPC, este juízo apresentou seus quesitos às fls. 58/59.
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentado quesito de esclarecimentos por uma das partes, intime-se o ilustre Perito para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias e após, dê-se vista às partes no prazo legal.
Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
11/02/2025 14:51
Expedição de Intimação Diário.
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06/02/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 04:32
Decorrido prazo de TARCIO TORIBIO RODRIGUES MOREIRA em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2024 19:26
Processo Inspecionado
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17/07/2024 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 17:37
Nomeado perito
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13/05/2024 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/03/2024 17:45
Conclusos para despacho
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14/11/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 23:31
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2023 14:16
Expedição de intimação eletrônica.
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19/06/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2023 18:05
Expedição de citação eletrônica.
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14/10/2022 11:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEFFERSON SILVA SANTOS - CPF: *24.***.*68-65 (REQUERENTE).
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10/10/2022 16:56
Conclusos para decisão
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10/10/2022 16:55
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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