TJES - 5014312-20.2022.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5014312-20.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRO DE ASSIS FERNANDES REQUERIDO: RAIO ELETRÔNICO Advogados do(a) REQUERIDO: MARIOZAN FERNANDES PRADO JUNIOR - ES37620, RENATO SANTACLARA PRADO - ES24670 DECISÃO Considerando a manifestação da parte autora, que pretende apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado de ID 64501886, e tendo em vista que, para tanto, é exigida a representação por advogado, observo que há o termo de convênio número 147/2015, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e a Defensoria do Estado do Espírito Santo, que tem por objeto a colaboração no oferecimento de acesso ao segundo grau de jurisdição aos hipossuficientes econômicos, na forma da lei, em demandas envolvendo relações de consumo e que tramitam perante o Juizado Especial Cível.
Posto isso, determino que o presente processo seja encaminhado ao NUDECON - Núcleo de Defesa do Consumidor da DPES, por meio do e-mail: [email protected], para apresentar contrarrazões ao recurso inominado de ID 64501886, em representação à parte autora, devendo ser restituído o prazo recursal.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22061409293598100000014577509 Comprovante de residência Peças digitalizadas 22061409293634000000014577518 Documento pessoal Peças digitalizadas 22061409293656400000014577519 Ordem de serviço Peças digitalizadas 22061409293685500000014577520 Petição Inicial Peças digitalizadas 22061409293714300000014577522 conversas Peças digitalizadas 22061409293742800000014577523 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22081610584714400000016170780 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22081611013759800000016170787 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22081611013812300000016170788 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 22102714100503600000018236867 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23013013324053400000020300912 santo de assis req.
Outros documentos 23013013324067000000020300917 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23022715280404600000021193413 AR RAIO ELETRÔNICO Aviso de Recebimento (AR) 23022715280431200000021193429 Petição (outras) Petição (outras) 23022716094786400000021204924 PROCURAÇÃO LOJA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23022716094799500000021204939 CNPJ E DEMAIS Documento de Identificação 23022716094825200000021204943 Termo de Audiência Termo de Audiência 23022817082652500000021255687 Despacho Despacho 23032414184766200000022218441 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042616412016400000023434972 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23042616412034400000023434973 Certidão Certidão 23071108421324100000026645709 Petição (outras) Petição (outras) 23071915340348900000027088327 RAIO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23071915340402300000027088332 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23100215101507500000030361114 requerimento sandro Outros documentos 23100215101537900000030361117 Petição (outras) Petição (outras) 23110709413775100000032022127 Termo de Audiência Termo de Audiência 23110714205073100000032040684 Contestação Contestação 23111715112013200000032584313 Sentença Sentença 24062513451178400000043169074 Sentença Sentença 24062513451178400000043169074 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24062607110016700000043341434 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24070413492545100000043824016 CERTIDAO INTIMAÇÃO SANDRO DE ASSIS Outros documentos 24070413492583500000043824017 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24071010145830700000044139769 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24100116580210800000049199590 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24100217293502500000049290343 Certidão Certidão 24100712101631300000049446121 REQUERIMENTO SANDRO 5014312-20.2022 Outros documentos 24100712101645100000049446124 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24100714594497600000049496965 CONTRARRAZÃO SANDRO DE ASSIS Outros documentos 24100714594545100000049496970 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Decisão - Carta Decisão - Carta 25021023150572200000055414387 Decisão - Carta Decisão - Carta 25021023150572200000055414387 Recurso Inominado Recurso Inominado 25030616102324800000057258259 HIPO Documento de comprovação 25030616102345900000057258296 MEI Documento de comprovação 25030616102361700000057258298 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25031415344987900000057739279 Certidão Certidão 25031415355397700000057714205 Requerimento Sandro de Assis Fernandes Outros documentos 25031415355419900000057716327 Contrarrazões Sandro de Assis Fernandes Outros documentos 25031415355445600000057716331 Nome: SANDRO DE ASSIS FERNANDES Endereço: Rua Inácio Higino, 600, BLOCO 01, APART. 302, ED. jAQUELINE, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-933 Nome: RAIO ELETRÔNICO Endereço: Rua Jair de Andrade, 203, Itapoã, VILA VELHA - ES - CEP: 29123-200 -
11/07/2025 20:47
Expedição de Intimação Diário.
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11/07/2025 16:37
Expedição de Comunicação via correios.
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11/07/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 21:09
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/02/2025 18:46
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
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14/02/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5014312-20.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRO DE ASSIS FERNANDES REQUERIDO: RAIO ELETRÔNICO Advogados do(a) REQUERIDO: MARIOZAN FERNANDES PRADO JUNIOR - ES37620, RENATO SANTACLARA PRADO - ES24670 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta contradição na Sentença proferida no ID 45340323, a qual julgou procedente em parte o pedido autoral.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão registrada nos autos - ID 51827465.
Intimado a se manifestar, o embargado apresentou suas contrarrazões, conforme verificado nos autos - ID 52148316. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pela Magistrada anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22061409293598100000014577509 Comprovante de residência Peças digitalizadas 22061409293634000000014577518 Documento pessoal Peças digitalizadas 22061409293656400000014577519 Ordem de serviço Peças digitalizadas 22061409293685500000014577520 Petição Inicial Peças digitalizadas 22061409293714300000014577522 conversas Peças digitalizadas 22061409293742800000014577523 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22081610584714400000016170780 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22081611013759800000016170787 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22081611013812300000016170788 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 22102714100503600000018236867 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23013013324053400000020300912 santo de assis req.
Outros documentos 23013013324067000000020300917 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23022715280404600000021193413 AR RAIO ELETRÔNICO Aviso de Recebimento (AR) 23022715280431200000021193429 Petição (outras) Petição (outras) 23022716094786400000021204924 PROCURAÇÃO LOJA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23022716094799500000021204939 CNPJ E DEMAIS Documento de Identificação 23022716094825200000021204943 Termo de Audiência Termo de Audiência 23022817082652500000021255687 Despacho Despacho 23032414184766200000022218441 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042616412016400000023434972 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23042616412034400000023434973 Certidão Certidão 23071108421324100000026645709 Petição (outras) Petição (outras) 23071915340348900000027088327 RAIO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23071915340402300000027088332 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23100215101507500000030361114 requerimento sandro Outros documentos 23100215101537900000030361117 Petição (outras) Petição (outras) 23110709413775100000032022127 Termo de Audiência Termo de Audiência 23110714205073100000032040684 Contestação Contestação 23111715112013200000032584313 Sentença Sentença 24062513451178400000043169074 Sentença Sentença 24062513451178400000043169074 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24062607110016700000043341434 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24070413492545100000043824016 CERTIDAO INTIMAÇÃO SANDRO DE ASSIS Outros documentos 24070413492583500000043824017 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24071010145830700000044139769 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24100116580210800000049199590 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24100217293502500000049290343 Certidão Certidão 24100712101631300000049446121 REQUERIMENTO SANDRO 5014312-20.2022 Outros documentos 24100712101645100000049446124 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24100714594497600000049496965 CONTRARRAZÃO SANDRO DE ASSIS Outros documentos 24100714594545100000049496970 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Nome: SANDRO DE ASSIS FERNANDES Endereço: Rua Inácio Higino, 600, BLOCO 01, APART. 302, ED. jAQUELINE, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-933 Nome: RAIO ELETRÔNICO Endereço: Rua Jair de Andrade, 203, Itapoã, VILA VELHA - ES - CEP: 29123-200 -
13/02/2025 13:35
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 23:15
Expedição de Comunicação via correios.
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10/02/2025 23:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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25/11/2024 14:12
Conclusos para decisão
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07/10/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:29
Expedição de carta postal - intimação.
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01/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 07:11
Expedição de carta postal - intimação.
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26/06/2024 06:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 13:45
Julgado procedente em parte do pedido de SANDRO DE ASSIS FERNANDES - CPF: *07.***.*20-93 (REQUERENTE).
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17/11/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 15:54
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 15:53
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/11/2023 14:20
Expedição de Termo de Audiência.
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07/11/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 15:10
Juntada de Certidão
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19/07/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 16:41
Expedição de carta postal - intimação.
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26/04/2023 16:41
Expedição de intimação eletrônica.
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24/03/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 17:19
Audiência Conciliação realizada para 28/02/2023 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/02/2023 17:08
Expedição de Termo de Audiência.
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28/02/2023 15:15
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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27/02/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 13:33
Conclusos para despacho
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30/01/2023 13:32
Juntada de Certidão
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01/11/2022 01:32
Publicado Intimação eletrônica em 01/11/2022.
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01/11/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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27/10/2022 14:10
Expedição de carta postal - intimação.
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27/10/2022 14:07
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2022 11:01
Expedição de carta postal - citação.
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16/08/2022 10:58
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 09:29
Audiência Conciliação designada para 28/02/2023 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/06/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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