TJES - 5034726-72.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 20:58
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 18:10
Transitado em Julgado em 26/05/2025 para ALEX VASCONCELLOS DOS SANTOS - CPF: *37.***.*12-50 (INTERESSADO), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001-
-
20/05/2025 00:05
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
07/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5034726-72.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Alex Vasconcellos dos Santos, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$7.412,41 (sete mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e um centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 7.467,45 (sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) na classe de créditos quirografários em favor da parte autora (id 57148355).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39106897).
O Ministério Público concordou com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 65130859), ao que passo a parte autora não se manifestou (id 61140998). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 7.467,45 (sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), em favor de Alex Vasconcellos dos Santos, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
06/05/2025 10:15
Expedição de Intimação Diário.
-
05/05/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 16:19
Julgado procedente o pedido de ALEX VASCONCELLOS DOS SANTOS - CPF: *37.***.*12-50 (INTERESSADO).
-
15/04/2025 18:21
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 16:59
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
28/11/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:50
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
01/11/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/07/2024 17:18
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
06/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 13:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/11/2022 17:55
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
08/11/2022 14:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/11/2022 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/11/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 07:52
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
28/10/2022 18:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007601-16.2018.8.08.0006
Cooperativa de Credito Conexao - Sicoob ...
Pianca Transportes e Turismo LTDA
Advogado: Vitor Mignoni de Melo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/12/2018 00:00
Processo nº 0002718-96.2014.8.08.0028
Infinito Importacao e Exportacao LTDA
Aroldo de Lara Cardoso
Advogado: Willians Fernandes Sousa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/11/2014 00:00
Processo nº 0004474-17.2013.8.08.0048
Maria da Consolacao Andrade Carvalho
Hospital Metropolitano S/A
Advogado: Hugo Felipe Longo de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/02/2013 00:00
Processo nº 5007719-71.2023.8.08.0024
Marcelo Luis Chinazzo
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Andrei Calanmati Carati Miranda
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2023 11:25
Processo nº 5015031-94.2025.8.08.0035
Joao Guilherme de Almeida Olmo
Samp Espirito Santo Assistencia Medica S...
Advogado: Guilherme Langa Olmo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/04/2025 17:49