TJES - 5025464-94.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:52
Transitado em Julgado em 27/03/2025 para AXA SEGUROS S.A. - CNPJ: 19.***.***/0001-06 (REQUERIDO), LATAM AIRLINES GROUP S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-78 (REQUERIDO), TELMO PAES BARRETO JUNIOR - CPF: *21.***.*52-56 (REQUERENTE) e TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESE
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28/03/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de AXA SEGUROS S.A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de TELMO PAES BARRETO JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
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23/02/2025 03:14
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 19:31
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
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22/02/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5025464-94.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TELMO PAES BARRETO JUNIOR REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, AXA SEGUROS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: EJANDIR ELIAS MARTINS - ES8857 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792, JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS - ES27112 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposto erro na Sentença proferida no ID 39648490, a qual HOMOLOGOU o acordo formalizado pelas partes JULIA SOMMER GODINHO e AIR CANADA.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão registrada nos autos - ID 50711394. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, verifico que, embora o acordo firmado não tenha abrangido todas as requeridas, a obrigação é solidária, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 844, § 3º, do Código Civil, extinguindo-se a dívida para com os demais devedores, mesmo sem sua participação no acordo.
Assim, em se tratando de obrigação solidária, o cumprimento da obrigação por um dos devedores extingue a obrigação dos demais, mesmo diante da transação.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, HOMOLOGANDO o acordo extrajudicial firmado entre as partes TELMO PAES BARRETO JUNIOR, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA e AXA SEGUROS S.A., abrangendo, também, a requerida LATAM AIRLINES GROUP S/A e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080516041375200000045669782 01.Procuração Documento de comprovação 24080516041397600000045669788 02.RG - IFES Documento de comprovação 24080516041437500000045669791 02.RG Documento de comprovação 24080516041465800000045669797 03.EDP Documento de comprovação 24080516041503200000045669799 04.Identidade.Universidade Coimbra Documento de comprovação 24080516041537400000045669803 04.Identificação de Visitante Documento de comprovação 24080516041559800000045670856 05.Apolice.Bilhete Seguro Viagem Documento de comprovação 24080516041590200000045670864 05.Apolice.Seguro Viagem Documento de comprovação 24080516041621200000045670865 10.Declaração - Viagem Portugal Documento de comprovação 24080516041659800000045670871 10.Reserva Hotel - Bilhete.1 Documento de comprovação 24080516041682100000045670877 10.Reserva Hotel - Bilhete Documento de comprovação 24080516041707700000045670878 10.Reserva Hotel - Documento de comprovação 24080516041729500000045670882 11.Cartão Embarque.LATAM Documento de comprovação 24080516041750600000045670887 12.Diária Hotel.Emergencia - R$ 143,00 (04.07.2024) Documento de comprovação 24080516041816900000045670889 12.Embarque-Bilhete Lisboa x Coimbra.Autocarro-Onibus 12.07.24 ($84,99) Documento de comprovação 24080516041845400000045670893 12.Embarque-Bilhete.FlixBus Lisboa x Coimbra.Autocarro - Reserva 12.07.24 (R$ 84,99) Documento de comprovação 24080516041864400000045670898 12.Embarque-Bilhete.FlixBus Lisboa x Coimbra.Autocarro - Reserva 12.07.24 Documento de comprovação 24080516041885300000045670900 12.Embarque-Boarding.Vix x GRU (03.07.24) Documento de comprovação 24080516041907800000045670902 12.Embarque-Reserva Lisboa x Coimbra.Onibus 04.07.24 Documento de comprovação 24080516041933700000045670905 12.Embarque-Reserva Lisboa x Coimbra.Autocarro-Onibus 04.07.24 Documento de comprovação 24080516041958900000045671656 12.Embarque-Reserva Lisboa x Coimbra.Onibus 04.07.24 (R$ 49,47) Documento de comprovação 24080516041978600000045671661 12.Embarque-Vix x GRU Documento de comprovação 24080516041996300000045671664 13.Relatório compras.Necessidades Documento de comprovação 24080516042021400000045671666 14.Registro Sinistro Documento de comprovação 24080516042048100000045671668 15.Bagagem.1pdf Documento de comprovação 24080516042076000000045671669 15.Bagagem Documento de comprovação 24080516042097400000045671671 15.Bilhete.bagagem embarque Documento de comprovação 24080516042122500000045671676 15.Registro para localização de Bagagem Documento de comprovação 24080516042174400000045671680 16.Registro para localização de Bagagem-TAP Documento de comprovação 24080516042199400000045671684 17.NF - Compra de Roupas - 10,64 Documento de comprovação 24080516042226600000045671688 17.NF - Compra de Roupas.Emergencia - 27,82 Documento de comprovação 24080516042253600000045671689 17.NF - Compra Produtos Higiene Pessaol - 1,12 Documento de comprovação 24080516042283000000045671696 17.NF - Compra Produtos Higiene Pessaol - 3,83 Documento de comprovação 24080516042311400000045671698 18.Café - 3,83 Documento de comprovação 24080516042337600000045671699 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24081323000035500000046220663 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24081323145264600000046220672 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081323145290100000046220673 Habilitação nos autos Petição (outras) 24082613274261000000046921533 Atos constitutivos e procuração 2022 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24082613274288200000046921539 Petição (outras) Petição (outras) 24082616034163400000046954419 Atos constitutivos e procuração 2022 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24082616034189800000046954421 Acordo Petição (outras) 24090417510841700000047585683 Petição (outras) Petição (outras) 24091309400661000000048110820 1303952_0_92_ACORDO ASSINADO_2006252554 Documento de comprovação 24091309400681200000048110821 Habilitação nos autos Petição (outras) 24091314010389000000048137310 Petição - Petição de habilitação AX...
Petição (outras) em PDF 24091314010400800000048137315 Procuração - Procuração AXA ...
Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091314010421500000048137317 Substabelecimento - Substabelecimen...
Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091314010456100000048137318 Sentença Sentença 24091317024560500000048163747 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24091915054871700000048291898 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24092016383913800000048586933 Petição (outras) Petição (outras) 24100709370253900000049477024 17Petição de cumprimento de acordo - ...
Petição (outras) em PDF 24100709370263900000049477027 17Comprovante de Pagamento de condena...
Documento de comprovação 24100709370288500000049477026 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Nome: TELMO PAES BARRETO JUNIOR Endereço: Avenida Fortaleza, 926 - Ap 201, - até 1001 - lado ímpar, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-575 Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/A Endereço: Rua Ática, 673, - de 483/484 ao fim, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Nome: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Endereço: Avenida Paulista, 453 - 14 Andar, - até 609 - lado ímpar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-000 Nome: AXA SEGUROS S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1600, - lado par 15 ANDAR, CONJ.
COMERCIAL 151, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 -
13/02/2025 13:35
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 23:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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17/12/2024 21:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/10/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 16:39
Conclusos para decisão
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20/09/2024 16:38
Transitado em Julgado em 20092024 para AXA SEGUROS S.A. - CNPJ: 19.***.***/0001-06 (REQUERIDO), TELMO PAES BARRETO JUNIOR - CPF: *21.***.*52-56 (REQUERENTE) e TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (REQUERIDO).
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19/09/2024 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2024 17:02
Homologada a Transação
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13/09/2024 16:06
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 23:14
Expedição de carta postal - citação.
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13/08/2024 23:14
Expedição de carta postal - citação.
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13/08/2024 23:14
Expedição de carta postal - citação.
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13/08/2024 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 23:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:04
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/08/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
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