TJES - 5001603-45.2025.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:51
Transitado em Julgado em 26/06/2025 para CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA - CNPJ: 24.***.***/0001-91 (EXEQUENTE) e ILZA MARIA DA SILVA - CPF: *11.***.*16-00 (EXECUTADO).
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26/06/2025 16:25
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:33
Juntada de Petição de desistência da ação
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12/06/2025 05:05
Decorrido prazo de ILZA MARIA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 01:14
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:38
Expedição de Mandado - Citação.
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22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA em 20/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:03
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
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01/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5001603-45.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA EXECUTADO: ILZA MARIA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 DECISÃO Trata-se de procedimento de execução de título executivo extrajudicial, consistente em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio.
Regra expressa e prevista no CPC/15, senão vejamos: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Assim, considerando que o exequente anexou aos autos a convenção de condomínio na sua integralidade, CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora dos seus bens, facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012014284031200000054632033 12-0302 P Documento de comprovação 25012014284078800000054632035 BOL 12-0302 Documento de comprovação 25012014284121400000054632037 004.
Convenção do condomínio 3 etapa Documento de comprovação 25012014284165900000054632041 3 - 003.
AGO 25.01.2024 - Registrada_compressed Documento de comprovação 25012014284231100000054632043 1 - 005.
Procuração cerus assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012014284277200000054632044 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012411232936000000054919230 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA Endereço: Avenida França, 270, RESIDENCIAL VILA VELHA III, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 Nome: ILZA MARIA DA SILVA Endereço: Avenida França, 270, apt. 12-0302, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 -
13/02/2025 13:36
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 23:27
Expedição de Comunicação via correios.
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10/02/2025 23:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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