TJES - 0020992-13.2020.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 23:09
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:00
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0020992-13.2020.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: ADALTO BARRETO SOBRINHO Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 Advogado do(a) REU: ANTONIO MARCOS LEAL JUNIOR - ES33658 D E C I S Ã O Da preliminar de carência da ação O requerido suscita a carência da ação, sob o argumento de ausência de documento válido para instruir o pedido monitório, no tocante ao vínculo entre as partes.
Na realidade, há documento que instrui o pedido monitório, subscrito pela parte requerida e planilha do alegado débito (fls. 16/19 e Id n.º 41428270).
Logo, do ponto de vista processual, há possibilidade de proferir sentença de mérito.
Desta feita, rejeito a questão processual.
Do mérito Fixo como pontos controvertidos: i) o valor efetivamente devido pelo requerido; ii) se há direito da parte requerida de rever cláusulas contratuais em virtude de ilegalidade (abuso).
Fica a cargo da parte autora o ônus da prova com relação aos pontos controvertidos, nos termos do artigo 14 do CDC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo especificar eventuais provas a produzir, justificando a sua relevância e pertinência no prazo de dez dias, bem como esclarecer eventual interesse em conciliar.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
11/02/2025 14:52
Expedição de Intimação Diário.
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03/02/2025 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2024 10:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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05/11/2024 12:44
Expedição de Termo de Audiência.
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30/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 02:51
Decorrido prazo de ADALTO BARRETO SOBRINHO em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 01:22
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 18/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:26
Audiência Conciliação designada para 01/11/2024 10:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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01/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:05
Conclusos para despacho
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16/04/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 01:30
Decorrido prazo de ADALTO BARRETO SOBRINHO em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 17:23
Juntada de Certidão
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10/07/2023 17:16
Juntada de Certidão
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06/07/2023 16:44
Expedição de Mandado - intimação.
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20/03/2023 13:08
Decisão proferida
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07/03/2023 17:28
Conclusos para despacho
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07/03/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 11:24
Juntada de Certidão
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09/09/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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