TJES - 5011182-80.2022.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:43
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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15/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5011182-80.2022.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE LÍDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REQUERIDO: MARINALVA LIMA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Com fundamento no art. 4° do Decreto-lei n° 911/1969, DEFIRO o pedido de id. 54507189, convertendo a presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial.
RETIFIQUE-SE a classe judicial para “execução de título extrajudicial”.
INTIME-SE a parte exequente para ciência deste decisum, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer novo endereço da parte executada.
Após, CITE-SE e INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida na importância de R$ 49.636,33 (quarenta e nove mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e três centavos), acrescida de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 827 do CPC.
Findo o prazo sem o pagamento, deverá o Ilmo.
Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação, na forma do art. 829, § 1°, do CPC.
Advertências: I) Prazo para Embargos: o executado poderá embargar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação; II) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); III) É dever do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora.
Em caso contrário, pode incidir em multa fixada pelo Juiz, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC; IV) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
SIRVA-SE a presente decisão de mandado/carta precatória.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 14412775 Petição Inicial Petição Inicial 22051915121923600000013881105 14413114 1_Petição Inicial_0244582161 Petição inicial (PDF) 22051915121950000000013881544 14413118 2_Procuração_0244582161 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22051915121967800000013881546 14413120 3_Atos_Constitutivos_0244582161 Documento de Identificação 22051915122013700000013881548 14413123 4_Documentos_0244582161 Documento de comprovação 22051915122038200000013881551 14413124 5_Guias de Custas_0244582161 Juntada de Guia em PDF 22051915122061500000013881552 14511074 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22052413462913400000013975890 16401820 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 22072918194887800000015782598 16401820 Mandado Mandado 22072918194887800000015782598 23203400 [Central de Mandados] - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23040417534144400000022272155 23203397 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23040417534201600000022272152 31433900 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092616544983900000030106227 32644150 Petição (outras) Petição (outras) 23102013150810200000031250206 32644608 DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO1101262715 Petição (outras) em PDF 23102013150829800000031250214 32985418 Petição (outras) Petição (outras) 23102614494222700000031570648 32985441 PETIOJUNTADA101262718 Habilitações em PDF 23102614494266000000031571119 32985452 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL101262720 Habilitações em PDF 23102614494297800000031571130 16401820 Mandado - Citação Mandado - Citação 22072918194887800000015782598 42419173 [Central de Mandados] - Certidão BUSCA E APREENSÃO NEGATIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050215400151700000040436131 42419170 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050215400214700000040436128 50908443 Petição (outras) Petição (outras) 24091716540397600000048346900 50909309 DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO2101262723 Petição (outras) em PDF 24091716540408300000048347463 50909320 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL101262725 Juntada de Guia em PDF 24091716540431700000048347474 54300885 Despacho Despacho 24100214281646200000049240053 54300885 Despacho Despacho 24100214281646200000049240053 54507189 Petição (outras) Petição (outras) 24111214163265100000051663244 54507915 PETIO101262729 Petição (outras) em PDF 24111214163276300000051663919 54507919 PLANILHADEDEBITO101262728 Documento de comprovação 24111214163299700000051663922 -
06/05/2025 10:42
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 10:41
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/04/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 12:50
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:34
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
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19/02/2024 13:01
Expedição de Mandado - citação.
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26/10/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 02:06
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:06
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 17:53
Juntada de Certidão
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20/11/2022 16:28
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 18:19
Concedida a Medida Liminar
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15/06/2022 12:40
Conclusos para decisão
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24/05/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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