TJES - 5000805-08.2025.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000805-08.2025.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: GEAN GOMES DE AMORIM, CHRYSTIAN DENIS AMORIM DA SILVA, FLAVIA GOULART RIBEIRO FLORINDO DA SILVA, GEOVANE GOMES DE AMORIM, QUEILA VERONICA VIEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639 DECISÃO Cooperativa de Crédito Sul Serrana do Espírito Santo – SICOOB Sul Serrano, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial em desfavor de Flávia Goulart Ribeiro Florindo da Silva, Gean Gomes de Amorim, Chrystian Denis Amorim da Silva, Geovane Gomes de Amorim e Queila Verônica Vieira, todos igualmente qualificado nos autos.
Na petição de Id. 68088846 o banco exequente informa ter entabulado acordo extrajudicial com os executados consistente no parcelamento do débito, razão pela qual pugna pela suspensão do processo. É o breve relatório.
Decido.
Em análise aos autos noto que as partes transacionaram extrajudicialmente, razão pela qual o exequente pugna pela homologação deste acordo, bem como que o processo seja suspenso até o adimplemento da parte executada.
Pelos motivos acima delineados, determino a suspensão do feito até 05/12/2030, na forma do art. 922 do CPC, até o adimplemento ou inadimplemento da parte executada.
Os autos devem ficar em escaninho próprio no cartório até o decurso do prazo da suspensão indicada pelo exequente (05/12/2030).
Cumprido o prazo da suspensão, intime-se a autora para informar se o débito foi saldado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 16 de junho de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/06/2025 14:50
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 13:38
Processo Inspecionado
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17/06/2025 13:38
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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09/05/2025 17:40
Conclusos para decisão
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000805-08.2025.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: GEAN GOMES DE AMORIM, CHRYSTIAN DENIS AMORIM DA SILVA, FLAVIA GOULART RIBEIRO FLORINDO DA SILVA, GEOVANE GOMES DE AMORIM, QUEILA VERONICA VIEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iúna - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a). procurador(a) da parte interessada para, no prazo legal, efetuar o pagamento das custas da carta precatória.
IÚNA-ES, 5 de maio de 2025.
HELOISA C.
B.
ALCURE ANALISTA JUDICIÁRIA -
05/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 12:19
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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