TJES - 5000722-51.2024.8.08.0052
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual e Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BANANAL em 23/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:10
Decorrido prazo de MARCELO ALTOE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:40
Publicado Sentença - Carta em 05/05/2025.
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17/05/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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14/05/2025 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000722-51.2024.8.08.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELO ALTOE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MUNICIPIO DE RIO BANANAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO MARTINS ALTOE - ES8787 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARCELO ALTOÉ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face do MUNICÍPIO DE RIO BANANAL, todos qualificados nos autos.
No id 49429568, a parte requerente pugnou pela extinção da ação, em razão do início do cumprimento da sentença nos autos de nº 0000649-19.2014.8.08.0052.
Considerando que o pedido de extinção infere a desistência e que ela foi requerida antes da citação das partes demandadas para apresentação de defesa, homologo o pedido de desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII e §5º do Código de Processo Civil.
Custas pelo exequente, caso existentes.
Sem honorários, em razão da ausência de resistência à pretensão.
Transitado em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Rio Bananal/ES, 22 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0485/2024) -
30/04/2025 13:29
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 09:47
Extinto o processo por desistência
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19/11/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 17:16
Conclusos para despacho
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21/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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