TJES - 5008583-75.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MAGICA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ANDALU ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 13:41
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
20/02/2025 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5008583-75.2024.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: ANDALU ROUPAS E ACESSORIOS LTDA INTERESSADO: MAGICA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: ANTONIO CARLOS SILVA - ES5647, DANILO DE ARAUJO CARNEIRO - ES8552, MILTRO JOSE DALCAMIN - ES9232 Advogado do(a) INTERESSADO: CLAUDIO PINTO BRAGA - ES14189 D E C I S Ã O Do mérito Fixo como ponto controvertido: i) se o título executivo extrajudicial parcialmente inexigível, por força da teoria da imprevisão (pandemia de Covid-19).
Fica a cargo da parte embargante o ônus da prova com relação ao ponto controvertido, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo especificar eventuais provas a produzir, justificando a sua relevância e pertinência no prazo de dez dias, bem como esclarecer eventual interesse em conciliar.
No mesmo prazo, deve a parte autora/embargante apresentar documentos atuais a demonstrar a sua hipossuficiência econômica, com a juntada de detalhamento financeiro/contábil que comprove a impossibilidade de arcar com os custos processuais.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
11/02/2025 14:52
Expedição de Intimação Diário.
-
03/02/2025 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 13:20
Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 09:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/03/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:52
Conclusos para despacho
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07/03/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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