TJES - 5023055-82.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 17:46
Transitado em Julgado em 20/05/2024 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO) e RAFAEL MONTEIRO TERRA - CPF: *34.***.*88-88 (REQUERENTE).
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08/03/2025 00:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:29
Decorrido prazo de RAFAEL MONTEIRO TERRA em 07/03/2025 23:59.
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23/02/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:31
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
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19/02/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5023055-82.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL MONTEIRO TERRA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: VINICIUS LIMA LOPES WANDERLEY - ES18839 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão na Sentença proferida no ID 41714258, a qual julgou improcedente o pedido autoral.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão registrada nos autos - ID 42158890. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pela Magistrada anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081513281232000000028185277 compra passagem Documento de comprovação 23081513281260400000028185280 Comprovante de compra embarque Documento de comprovação 23081513281279100000028185283 comprovante de residencia Documento de Identificação 23081513281297500000028185290 comprovante pagamento hotel dano material Documento de comprovação 23081513281322800000028185292 comprovante retorno viagem Documento de comprovação 23081513281349000000028185293 declaração erro requerida Documento de comprovação 23081513281375200000028185295 documento pessoal Documento de Identificação 23081513281401500000028185297 PROCURACAO E DECLARACAO DE PRECARIEDADE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23081513281431100000028185889 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23091114565289900000029329966 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23091115060253300000029331123 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091115060276000000029331124 Certidão Certidão 23111709544929800000032551723 Certidão Certidão 24031119410406200000037728517 Contestação Contestação 24040516314715000000039042738 Contestação Contestação em PDF 24040516314740700000039042743 01.
Contrato Social Documento de Identificação 24040516314765900000039042744 03.
Substabelecimento - BLA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24040516314808200000039042746 03.1.
Substabelecimento - BLA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24040516314827800000039042747 04.
Carta de preposição Carta de Preposição em PDF 24040516314848300000039042749 Termo de Audiência Termo de Audiência 24041016451954600000039221302 Réplica Réplica 24041510593224800000039412323 Sentença Sentença 24041917103745000000039775599 Sentença Sentença 24041917103745000000039775599 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24042512131602500000040073264 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TELA EXPEDIENTES Certidão 24042616362632700000040192991 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24042616380175900000040193000 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042617013417000000040197227 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Nome: RAFAEL MONTEIRO TERRA Endereço: Rua Curitiba, 1417, - de 1203 a 1533 - lado ímpar apt 902, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-561 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Castelo Branco Office Park Ed.
Jatobá 9 Andar, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 -
13/02/2025 13:36
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 23:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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23/09/2024 06:57
Conclusos para decisão
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21/05/2024 05:39
Decorrido prazo de RAFAEL MONTEIRO TERRA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 05:39
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 07:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
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25/04/2024 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/04/2024 17:10
Julgado improcedente o pedido de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
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15/04/2024 10:59
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2024 17:25
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 17:25
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2024 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/04/2024 16:45
Expedição de Termo de Audiência.
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05/04/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:06
Expedição de carta postal - citação.
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11/09/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 13:28
Audiência Conciliação designada para 10/04/2024 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/08/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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