TJES - 0009271-85.2001.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:14
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE TRAVESSIA LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:55
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
15/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0009271-85.2001.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BAR E RESTAURANTE TRAVESSIA LTDA REQUERIDO: MDB RANGEL ME Advogado do(a) REQUERENTE: DURVAL VALENTIN DO NASCIMENTO BLANK - ES2729 Advogado do(a) REQUERIDO: VALDENIR FERREIRA DE ANDRADE JUNIOR - ES13829 DESPACHO Vistos, etc.
Informo ao exequente que, em consulta ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da executada, no site da Receita Federal, constatou-se que a empresa foi baixada em 2015 por “omissão contumaz” de declarações fiscais.
Consta, ainda, nos autos, que a executada era uma empresa individual e sua titular é falecida, tendo sido determinada a penhora de bens imóveis dos quais a titular era meeira.
Contudo, até o momento, não houve a intimação dos herdeiros acerca da constrição.
Ao ID 54176452, o exequente requereu a suspensão do feito para localização dos herdeiros.
Todavia, verifica-se que a penhora foi requerida há mais de dez anos, sem que tenha sido determinada a averbação da indisponibilidade dos bens, razão pela qual revela-se necessário verificar a situação atual dos imóveis.
Dessa forma, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a certidão de óbito de Maria Dilma Bermudes Rangel e o Registro Geral de Imóveis atualizado dos bens penhorados, indicando o endereço dos respectivos proprietários ou o número de seus Cadastros de Pessoas Físicas, a fim de viabilizar a pesquisa de endereço, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
EVOLUA-SE a classe processual para cumprimento de sentença, com urgência, tendo em vista que o feito está indevidamente incluído na lista da Meta 2 do CNJ.
INCLUA-SE o CNPJ do exequente (conforme petição inicial) e da executada (03.***.***/0001-10) no cadastro do feito.
DESABILITE-SE o Dr.
Valdenir Ferreira de Andrade Júnior, uma vez que não representa a parte executada.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
06/05/2025 11:18
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/04/2025 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 17:31
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/04/2025 17:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 01:14
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE TRAVESSIA LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2001
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001471-43.2024.8.08.0028
Cristina Renata Chaves Silvestre
Diel Carlos de Oliveira
Advogado: Beatriz Soares Vieira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/07/2024 15:59
Processo nº 5012345-95.2022.8.08.0048
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Tiago Goncalves de Rezende
Advogado: Marcelo Valle dos Reis
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/05/2022 21:45
Processo nº 0005613-62.2020.8.08.0014
Maria das Gracas Alves de Lima
Aguida Beatriz Travaglia Viana
Advogado: Fernando Jose da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/10/2020 00:00
Processo nº 5005221-07.2024.8.08.0011
Real Loc Locadora de Veiculos &Amp; Servicos...
Marco D Avila Soeiro
Advogado: Diego Moura Cordeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/04/2024 15:45
Processo nº 5013814-74.2025.8.08.0048
Denise de Souza da Silva
Municipio de Serra
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/05/2025 14:32