TJES - 0021554-57.2014.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:07
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/06/2025 18:11
Juntada de Certidão
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO DA COSTA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:11
Expedição de Carta Postal - Citação.
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13/05/2025 17:11
Expedição de Carta Postal - Citação.
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13/05/2025 17:11
Expedição de Carta Postal - Citação.
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13/05/2025 17:11
Expedição de Carta Postal - Citação.
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13/05/2025 17:11
Expedição de Carta Postal - Citação.
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13/05/2025 17:11
Expedição de Carta Postal - Citação.
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13/05/2025 17:06
Juntada de Carta Postal - Citação
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06/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0021554-57.2014.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: RICARDO CARDOSO DA COSTA REQUERIDO: SEBASTIAO MARTINS THIEBAUT DECISÃO Vistos e etc.
No id. 55796326, a parte autora noticiou o falecimento do réu Sebastião e requereu a sucessão pelos herdeiros.
Pois bem.
Vejo que, no id. 55796331, a parte autora comprovou o falecimento de Sebastião, que deixou dois filhos: Regina Maria Thiebaut Medina e José Tarcisio Lima Thiebaut, este último que também já faleceu, deixando como herdeiros Margaret Oliveira Thiebaut, Paula Thiebaut Vendramini, Guilherme Oliveira Thiebaut e Larissa Oliveira Thiebaut Cunha Lima.
Dessarte, defiro a sucessão processual de Sebastião Martins Thiebaut pelos herdeiros Regina Maria Thiebaut Medina, Margaret Oliveira Thiebaut, Paula Thiebaut Vendramini, Guilherme Oliveira Thiebaut e Larissa Oliveira Thiebaut Cunha Lima.
Citem-se nos endereços indicados nos id. 55796326.
Infrutífera a citação, certifique-se e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito.
Retifique-se a autuação.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
29/04/2025 17:29
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 17:27
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:26
Concedida a substituição/sucessão de parte
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06/12/2024 15:21
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:02
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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10/09/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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05/07/2024 12:55
Conclusos para despacho
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24/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 05:02
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO DA COSTA em 12/12/2023 23:59.
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23/11/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 15:30
Juntada de Petição de certidão - juntada
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15/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 15:40
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2014
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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