TJES - 5000047-03.2020.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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12/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000047-03.2020.8.08.0061 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO DUTRA PIMENTA REQUERIDO: LUAN ALEXANDRE COUTINHO CRUZ, PRISCILA SALARINI MONTEIRO DE LUCENA Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO PIMENTA GUIMARAES - ES11737 SENTENÇA Visto em Inspeção 2025.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95).
INDEFIRO o requerimento de ID n° 62404322, vez que o presente feito tramita sob a marcha da Lei n° 9.099/95 e, portanto, estão presentes os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Assim, considerando que a presente demanda tramita há quase cinco anos sem alcance de seu mérito, a extinção da presente é a medida que se impõe.
Ato contínuo, o feito tramita desde 2020, sem sequer a parte requerida ser citada, contrariando todos os princípios do art. 2, da Lei n° 9.099/95.
Ato contínuo, na forma do art. 18, §2° da Lei n° 9.099/95, não se fará citação por edital no âmbito do juizado especial cível.
Assim, considerando que este juízo não logrou êxito em encontrar endereço diverso daquele já mencionado nos autos, a extinção é a medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Diligencie-se.
P.
R.
I.
VARGEM ALTA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/04/2025 13:52
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 11:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/02/2025 11:58
Processo Inspecionado
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22/02/2025 02:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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07/10/2024 10:42
Julgado procedente o pedido de MARCELO DUTRA PIMENTA - CPF: *87.***.*97-18 (REQUERENTE).
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24/09/2024 11:09
Desentranhado o documento
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24/09/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:52
Processo Inspecionado
-
25/09/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 13:41
Expedição de intimação eletrônica.
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16/05/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:48
Conclusos para despacho
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26/04/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:20
Juntada de Informações
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20/09/2022 15:43
Expedição de carta postal - citação.
-
20/09/2022 15:43
Expedição de carta postal - citação.
-
25/07/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 17:27
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 12:57
Expedição de carta postal - citação.
-
22/03/2022 12:57
Expedição de carta postal - citação.
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21/03/2022 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 12:09
Processo Inspecionado
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09/03/2022 15:52
Conclusos para despacho
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15/02/2022 20:31
Decorrido prazo de GUSTAVO PIMENTA GUIMARAES em 10/02/2022 23:59.
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03/02/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2022 13:49
Expedição de intimação eletrônica.
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13/09/2021 16:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/09/2021 16:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/09/2021 15:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/07/2021 13:39
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 13:57
Processo Inspecionado
-
27/04/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2021 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2021 17:00
Conclusos para despacho
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09/12/2020 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2020 15:58
Expedição de intimação eletrônica.
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19/11/2020 15:55
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/11/2020 15:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/10/2020 14:49
Expedição de ofício.
-
05/10/2020 14:49
Expedição de ofício.
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05/10/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 14:28
Expedição de intimação eletrônica.
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11/09/2020 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2020 16:43
Conclusos para decisão
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19/05/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 17:15
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 17:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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