TJES - 0016219-18.2018.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:08
Juntada de
-
02/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:25
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0016219-18.2018.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ANDERSON VINICIUS SANTOS PIRES, THIAGO DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos em inspeção 2025. 1.
Contemplando-se o princípio da publicidade dos atos processuais, retiro o segredo de justiça outrora decretado. 2.
Certifique-se a Secretaria acerca do RESE n° 0005906-22.2023.8.08.0048 interposto pela defesa do réu Anderson, visto que não foi possível localizar os autos em consulta pública. 3.
Em reanálise a situação processual do réu, após examinar de modo percuciente os autos, entendo que a sua segregação cautelar é medida que merece ser reapreciada neste momento.
Em consulta ao e-Jud, observo que o réu responde a outras ações penais, em que nos autos nº 0004651-04.2023.8.08.0024 figura como réu preso.
Desta forma, considerando que a sua soltura especificamente nestes autos não trará alteração material na sua condição, pois já se encontra custodiado em outro processo, revogo a prisão preventiva do acusado ANDERSON VINICIUS SANTOS PIRES.
Expeça-se o Alvará de Soltura em favor do acusado, e cumpra-se se por outro motivo não estiver preso.
I-se.
Cumpra-se.
Dil-se.
Serra/ES, data e hora da assinatura eletrônica.
LÍVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE Juíza de Direito -
30/04/2025 13:56
Expedição de Intimação eletrônica.
-
30/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:02
Revogada a Prisão
-
14/02/2025 18:02
Processo Inspecionado
-
29/01/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 16:24
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 16:21
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2018
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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