TJES - 5000977-35.2024.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:29
Decorrido prazo de SUPERMIX SUPERMERCADOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ADRIANA VIAL MALVEIRA ELEUTERIO em 02/06/2025 23:59.
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18/05/2025 00:46
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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18/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5000977-35.2024.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: SUPERMIX SUPERMERCADOS LTDA, ADRIANA VIAL MALVEIRA ELEUTERIO = D E S P A C H O = 01) Vistos em Inspeção/2025. 02) Inicialmente, como este processo não se enquadra em nenhuma hipótese prevista no art. 189 do CPC, a justificar a restrição da publicidade dele, determino a Secretaria da Vara que proceda a RETIRADA do segredo de justiça dos presentes autos. 03) Outrossim, considerando que a tramitação em segredo de justiça implicou na restrição à publicidade processual dos autos, amparado no § 2º art. 223 do CPC, DEFIRO o pedido ID 47289932, e, para tanto, DEVOLVO a parte executada os prazos de 3 (três) dias para a parte executada efetuar o pagamento voluntário do débito e de 15 (quinze) dias para opor embargos à execução, a contar da intimação deste despacho. 04) INTIME-SE a parte devedora, via portal eletrônico, para conhecimento deste despacho. 05) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve pagamento voluntário e/ou a oposição de embargos à execução. 06) Na sequência, INTIME-SE a parte credora, via portal eletrônico, para impulsionar o feito, (i) indicando medida executória suficiente à satisfação do seu crédito (observada a ordem de preferência da penhora prevista no art. 835 do CPC), além de (ii) apresentar o demonstrativo atualizado do débito (se quiser), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena da suspensão (art. 921, inc.
III, CPC). 07) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e venham-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
05/05/2025 13:07
Expedição de Intimação - Diário.
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24/01/2025 13:54
Processo Inspecionado
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24/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
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07/08/2024 02:56
Decorrido prazo de ADRIANA VIAL MALVEIRA ELEUTERIO em 06/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:45
Decorrido prazo de SUPERMIX SUPERMERCADOS LTDA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
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02/07/2024 11:35
Juntada de Certidão
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27/06/2024 10:03
Expedição de Mandado - citação.
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13/06/2024 12:41
Processo Inspecionado
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13/06/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:52
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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