TJES - 5013939-17.2025.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 02:19
Decorrido prazo de KAROLINE SENNA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:28
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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03/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5013939-17.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAROLINE SENNA REQUERIDO: ALFREDO REZENDE SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - VITÓRIA, foi encaminhada a intimação eletrônica PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ante a devolução do AR sem cumprimento.
Vitória-ES, 22 de maio de 2025 Luziana Coutinho Ferreira Diretora de Secretaria -
22/05/2025 17:49
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 17:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/05/2025 00:07
Publicado Decisão - Carta em 07/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5013939-17.2025.8.08.0024 REQUERENTE: KAROLINE SENNA REQUERIDO: ALFREDO REZENDE SANTOS D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CÍVEL C/C DANOS MORAIS, MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA ajuizada por KAROLINE SENNA em face de ALFREDO REZENDE SANTOS, conforme petição inicial de id 67263808, acompanhada dos documentos subsequentes.
A autora alega, em síntese, que: i) com diagnóstico de endometriose profunda, procurou o réu, médico cirurgião, para tratamento; ii) sem receber informações adequadas sobre os riscos da videolaparoscopia nem sobre alternativas como a cirurgia robótica, foi submetida ao procedimento em 02/10/2023; iii) no dia da cirurgia, assinou termos de consentimento entregues por recepcionista, sem explicações médicas; iv) durante a operação, houve lesão bilateral do plexo hipogástrico, causando disfunções urinária, intestinal e sexual; v) a lesão não foi registrada no prontuário nem comunicada à família; vi) a omissão resultou em agravamento do quadro clínico (retenção urinária grave); vi) o médico só admitiu verbalmente a lesão dias depois e confirmou a gravidade meses após; vii) desde então, a autora convive com sequelas permanentes e sem apoio do réu, arcando com tratamentos e enfrentando sofrimento físico, emocional e social.
Diante disso, requereu a gratuidade de justiça, bem como o deferimento de tutela de urgência “determinando que o Réu arque de imediato com os gastos mensais da autora para realização do tratamento médico cujo valor comprovado é de R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais), devendo o valor ser depositado diretamente na conta da autora até o 5º dia do mês, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), condicionado à autora comprovar os pagamentos nos autos no mesmo prazo do mês subsequente.”. É o relatório.
Decido.
Não obstante o CPC autorize, nos casos de tutela de urgência, a prolação de decisão sem a prévia oitiva da parte contrária (CPC, art. 9°, parágrafo único, inc.
I), pode o juiz, a fim de melhor elucidar os fatos postos na ação determinar a intimação da parte ex adversa para que se manifeste sobre o pedido liminar, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ante o exposto, POSTERGO A ANÁLISE do pedido liminar para momento posterior à Contestação.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita em favor do requerente.
Intime-se a parte autora para ciência.
Considerando a improbabilidade de se alcançar acordo entre as partes, entendo desnecessária a designação de audiência inicial de conciliação, sem prejuízo de designação audiência especial para a finalidade de acordo, caso seja do interesse de ambas as partes.
Assim, deve a Secretaria promover a citação da parte requerida, observando, preferencialmente, a citação eletrônica na forma do Domicílio Judicial Eletrônico (artigo 246, caput, do CPC) e Resolução CNJ 455/2022.
Realizada a citação via Domicílio Judicial Eletrônico, com confirmação do recebimento, a parte requerida terá o prazo de quinze dias úteis para resposta (ou trinta dias úteis caso se trate de pessoa jurídica (ou com personalidade judiciária) de direito público, a contar do primeiro dia útil subsequente.
Se necessário, nos termos do artigo 246, parágrafo 1º ou não aplicável o domicílio judicial eletrônico, serve a presente decisão de carta de citação, com aviso de recebimento, para cientificar a parte requerida da petição inicial, bem como oportunizá-la o prazo de quinze dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente à juntada do AR cumprido, para apresentar resposta nos autos por intermédio de advogado, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Se necessário, serve a decisão de mandado/carta precatória de citação.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67263808 Petição Inicial Petição Inicial 25041521515281300000059718980 67263809 01.
Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041521515336400000059718981 67263810 02.
CNH Documento de Identificação 25041521515371200000059718982 67263811 03.
Comprovante de residência Documento de comprovação 25041521515400900000059718983 67263812 04.
Declaração de Hipossuficiência Karoline Documento de comprovação 25041521515446800000059718984 67263814 05.
Declaração IRPF 2024 e Relação faturamento últimos 12 meses Documento de comprovação 25041521515468900000059718986 67263815 06.
Exames Ultrassom e Ressonância pré operatória atestando endometriose profunda.
Documento de comprovação 25041521515500500000059718987 67263816 07.
Guia de solicitação de internação de cada médico Documento de comprovação 25041521515549600000059718988 67263817 08.
Termos de Consentimento do Mazzini e Carlos Henrique Documento de comprovação 25041521515600700000059718989 67263818 09.
Descritivos da Cirurgia - Dr.
Alfredo e Dr.
Mazzini Documento de comprovação 25041521515660600000059718990 67263819 10.
Resumo da Alta sem indicação da lesão já de conhecimento do médico Documento de comprovação 25041521515704800000059718991 67263820 11.
Karoline Senna _Prontuário médico na íntegra -1-35 Documento de comprovação 25041521515735200000059718992 67263821 11.1 Karoline Senna _Prontuário médico na íntegra - 36-70 Documento de comprovação 25041521515802400000059718993 67263822 11.2 Karoline Senna _Prontuário médico na íntegra -71-106 Documento de comprovação 25041521515863100000059718994 67263823 11.3 Karoline Senna _Prontuário médico na íntegra -107-142 Documento de comprovação 25041521515930400000059718995 67263824 11.4 Karoline Senna _Prontuário médico na íntegra -143-178 Documento de comprovação 25041521515993200000059718996 67263825 12.
Laudo Psiquiatra Documento de comprovação 25041521520051500000059718997 67263826 13.
Laudo Ginecologista SP especialista Documento de comprovação 25041521520080400000059718998 67263827 14.
Laudo_EUD_Karolinne Senna 09-05-2024 Documento de comprovação 25041521520109200000059718999 67263828 15.
Encaminhamento para Fisio Documento de comprovação 25041521520134900000059719000 67263829 15.1.
Laudo atual da Fisio Pélvica Documento de comprovação 25041521520153900000059719001 67263830 16.
Encaminhamento para Enfermagem Documento de comprovação 25041521520180800000059719002 67263831 17.
Exame Urodinamica pós cirurgia Documento de comprovação 25041521520221100000059719003 67263844 18.
Relatório Psicológico Documento de comprovação 25041521520244500000059720216 67263832 19 - Planilha de Gastos 2023 - março 2025 Documento de comprovação 25041521520260400000059719004 67263833 20.
Notas Fiscais tratamento SP Documento de comprovação 25041521520296800000059719005 67263834 21.
Notas Fiscais Médicos ES Documento de comprovação 25041521520325700000059720206 67263835 22.
Recibos Nutricionista Documento de comprovação 25041521520351600000059720207 67263836 23.
Recibos Psicóloga 2023 até junho 2024 Documento de comprovação 25041521520415100000059720208 67263837 24.
Recibos Psicóloga segundo semestre 2024 Documento de comprovação 25041521520456600000059720209 67263838 25.
Recibos Psicóloga 2025 Documento de comprovação 25041521520498500000059720210 67263839 26.
Receituário Medicamentos Karoline Senna Documento de comprovação 25041521520528400000059720211 67263840 27 -Tabela gastos mensais - TUTELA DE URGÊNCIA Documento de comprovação 25041521520549900000059720212 67263841 28.
Valor dos medicamentos uso mensal Documento de comprovação 25041521520574900000059720213 67263842 29.
Gastos com coparticipação plano de saúde Documento de comprovação 25041521520608700000059720214 67263843 30.
ACÓRDÃO PARADIGMA - STJ_RESP_1540580_c906f Documento de comprovação 25041521520643700000059720215 67303973 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041616043087000000059755737 -
05/05/2025 13:22
Expedição de Carta Postal - Citação.
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05/05/2025 13:11
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 17:59
Expedição de Comunicação via correios.
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22/04/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a KAROLINE SENNA - CPF: *28.***.*47-64 (REQUERENTE).
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16/04/2025 18:04
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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