TJES - 5003081-54.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES CALEGARIO em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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15/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5003081-54.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FERNANDES CALEGARIO REU: CASAGRANDE REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A, CASA NOBRE CONSTRUTORA LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545, RICARDO BRAVIN - ES8756 Advogado do(a) REU: KIYOSHI ISHITANI - PR02655 DECISÃO Em petição de id. 41940453, postula o autor pela (i) Expedição de Ofício ao sistema INFOSEG, para obtenção do endereço atualizado das empresas; (ii) expedição de ofício às operadoras de telefonia (NET, GVT, OI, TIM, VIVO, CLARO), para que informem o endereço vinculado ao número (27) 99827-6673 das empresas citadas; (iii) expedição de ofício à concessionária de energia EDP Escelsa (Serra/ES, para informar o endereço atualizado das rés; (iv) expedição de ofício à Receita Federal do Brasil; e subsidiariamente, (v) a citação por edital.
Compulsando-se os autos, constata-se que houveram 03 (três) tentativas frustradas de citação do réu CASA NOBRE CONSTRUTORA LTDA, quais sejam: Aviso de Recebimento Negativo de id. 15876192; Certidão-Mandado de id. 18889658; e Certidão-Mandado de id. 24224852.
No que tange ao pedido de expedição de ofício às empresas de telefonia NET, GVT, OI, TIM, VIVO, CLARO, verifico que não merece prosperar.
Isso porque não é possível expedir ofícios a plataformas digitais particulares que não possuem convênio com o Poder Judiciário, senão vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A PLATAFORMAS PARTICULARES.
IFOOD, UBER, 99, MERCADO LIVRE, SHOPEE, AMAZON.
INEXISTÊNCIA DE CONVÊNIO.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
I.
Caso em exame: agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios a plataformas digitais (ifood, uber, 99, mercado livre, shopee e amazon) para localização do endereço da parte executada em cumprimento de sentença.
A questão em discussão consiste em verificar a viabilidade da expedição de ofícios a plataformas particulares para obtenção de informações, considerando a inexistência de convênios com o tribunal.
Não é possível expedir ofícios a plataformas digitais particulares que não possuem convênio com o poder judiciário, como ifood, uber, 99, mercado livre, shopee e amazon, para a obtenção de dados de localização.
As pesquisas devem ser realizadas por meio de sistemas oficiais conveniados, como sisbajud, renajud e infojud, já utilizados no processo.
Tese de julgamento: "não é possível a expedição de ofícios a plataformas digitais particulares para obtenção de dados sem convênio com o tribunal, devendo-se utilizar sistemas oficiais como sisbajud, renajud e infojud. "Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 782.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, AI 1.0000.24.359546-9/001 e AI 1.0000.24.036314-3/001 (TJCE; AI 0634911-10.2024.8.06.0000; Sobral; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel.
Juiz Marcos William Leite de Oliveira; Julg. 22/10/2024; DJCE 18/11/2024; Pág. 195) Ademais, indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que ainda não é possível considerar que o réu encontra-se em lugar incerto, haja vista que ainda não foram empreendidas por este juízo medidas para localizar outros endereços do requerido.
Destarte, a situação dos autos não se amolda ao que dispõe o § 3º do art. 256 do CPC: “o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”.
Por fim, defiro os demais pedidos, a fim de que sejam oficiados: 1- O sistema INFOSEG, requisitando informações atualizadas de endereço das pessoas jurídicas: - Casa Nobre Construtora Ltda - ME (CNPJ 20.***.***/0002-10) - Casa Nobre Madeiras (CNPJ 20.***.***/0002-10). 2- A concessionária de energia elétrica EDP Escelsa, localizada em Serra/ES, para que informe o endereço atualizado da ré. 3- A Receita Federal do Brasil para que informe o endereço registrado da ré.
Em caso de obtenção de novo endereço por qualquer uma das diligências acima, proceda-se imediatamente à citação postal (via AR), sem necessidade de nova manifestação da parte autora.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
Kelly Kiefer Juíza de Direito -
30/04/2025 14:09
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2024 13:08
Conclusos para decisão
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24/04/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 18:00
Processo Inspecionado
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12/01/2024 08:23
Conclusos para decisão
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12/01/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de RICARDO BRAVIN em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 11:18
Expedição de intimação eletrônica.
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21/06/2023 15:50
Processo Inspecionado
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24/04/2023 13:07
Juntada de Certidão
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31/03/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 15:30
Expedição de Mandado - citação.
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13/02/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 12:52
Expedição de intimação eletrônica.
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30/01/2023 12:40
Desentranhado o documento
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30/01/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
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29/09/2022 14:32
Juntada de
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29/09/2022 14:20
Expedição de Mandado - citação.
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22/09/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2022 09:30
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2022 13:43
Expedição de intimação eletrônica.
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29/07/2022 13:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 13:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/07/2022 15:02
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
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12/05/2022 16:04
Expedição de carta postal - citação.
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12/05/2022 16:04
Expedição de carta postal - citação.
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10/05/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2022 18:25
Decisão proferida
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07/04/2022 18:09
Conclusos para decisão
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31/03/2022 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2022 14:53
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES CALEGARIO em 24/03/2022 23:59.
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16/02/2022 11:53
Expedição de intimação eletrônica.
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16/02/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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