TJES - 5030202-95.2023.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 20:25
Transitado em Julgado em 03/06/2025 para JOYCE SABARA MENDES - CPF: *69.***.*91-30 (EXECUTADO) e VIA JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de JOYCE SABARA MENDES em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de VIA JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:30
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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15/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5030202-95.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIA JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: JOYCE SABARA MENDES Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE FERNANDO SERPA FERREIRA JUNIOR - ES19847 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Via Jardins Empreendimentos Imobiliários Ltda em face de Joyce Sabara Mendes.
Por meio da petição de id. 55677877, as partes informaram a celebração do acordo e requereram, como consectário, a respectiva homologação.
Denota-se que o acordo encontra-se assinado por ambas as partes, de modo que, cumpridos os requisitos do art. 104 do Código Civil, não há óbice à sua homologação.
Posto isto, homologo os termos do acordo de id. 55677877, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
A incidência de custas remanescentes é afastada pela norma do art. 90, p. 3º, do Código de Processo Civil.
Os honorários serão pagos na forma ajustada no acordo.
Sentença registrada no sistema PJe.
Publique-se e intimem-se.
VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 12:33
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 10:51
Homologada a Transação
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15/03/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/01/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 00:55
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:17
Expedição de Mandado - citação.
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11/07/2024 06:25
Decorrido prazo de VIA JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2023 09:39
Conclusos para despacho
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26/09/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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