TJES - 5003298-05.2022.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5003298-05.2022.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUIZ FELIPE DE PAULA CAXIAS Advogados do(a) INTERESSADO: MANOEL JOSE DE ALMEIDA NETO - ES36988, WESLEY MARGOTTO COSTA - ES10736 Nome: LUIZ FELIPE DE PAULA CAXIAS Endereço: Avenida Pedra Azul, 20, Moacir Brotas, COLATINA - ES - CEP: 29701-502 INTERESSADO: MILTON PETERS *02.***.*04-18 Advogado do(a) INTERESSADO: WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI - ES5839 Nome: MILTON PETERS *02.***.*04-18 Endereço: Rua Erondina Diniz Farias, 137, Carlos Germano Naumann, COLATINA - ES - CEP: 29705-285 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
Registro, ad initio, que não se justifica a utilização da plataforma SISBAJUD na modalidade "teimosinha" uma vez que o documento ID 70883100 atesta que o Devedor não possui nenhum vínculo com instituições financeiras.
Indefiro o pedido de suspensão da CNH da parte Devedora como meio de coerção ao pagamento do débito.
Isso porque o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 impõe a extinção do processo quando apurada a inexistência de bens penhoráveis do Devedor.
Assim sendo, o acolhimento do pedido coercitivo não evitaria o encerramento do processo, sendo certo que a perpetuação da ordem suspensiva após a prolatação da sentença seria infundada.
Reprisando, há regra expressa na Lei n°9.099/95, contida no seu art. 53, §4° que reza “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
A doutrina sobre o tema leciona que a inexistência de bens penhoráveis "constitui causa de extinção do processo de execução, sendo facultada a sua renovação à existência de bens penhoráveis ou à possibilidade de localização do devedor, conforme o caso, considerando que a execução perante os Juizados Especiais Cíveis deve ser compreendida como um 'processo de resultados', donde não se afigura possível a indefinida reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar o devedor ou bens a penhorar, por culminar em inaceitável postergação da conclusão do processo" ( In Juizados Especiais Cíveis e Criminais, por Fátima Nancy Andrighi e Sidnei Agostinho Beneti, Belo Horizonte.
Del Rey, 1996, página 52) Dessarte, impõe-se a solução preconizada pelo dispositivo supratranscrito, independentemente de nova intimação (art. 51, §1°, da Lei n°9.099/95), haja vista não terem sido localizados bens no patrimônio do devedor, sendo incabível determinar a suspensão do trâmites processual, por um ano, conforme desejado pelo Credor.
Nada obstante, poderá a parte credora, a qualquer tempo antes da prescrição de sua pretensão, reavivar a fase de cumprimento de sentença, acaso disponha de novos informes sobre bens capazes de prover a garantia do juízo.
Assim sendo, julgo extinto o processo, na forma do art. 53, §4°, da Lei n°9.099/95 c/c art. 925 do CPC.
EXPEÇA-SE, se requerida, certidão de crédito, na forma do Enunciado nº 75 do FONAJE.
Sem custas.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
14/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:52
Expedição de Intimação Diário.
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14/07/2025 12:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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09/07/2025 17:16
Conclusos para despacho
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08/07/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:09
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003298-05.2022.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUIZ FELIPE DE PAULA CAXIAS Advogados do(a) INTERESSADO: MANOEL JOSE DE ALMEIDA NETO - ES36988, WESLEY MARGOTTO COSTA - ES10736 Nome: LUIZ FELIPE DE PAULA CAXIAS Endereço: Avenida Pedra Azul, 20, Moacir Brotas, COLATINA - ES - CEP: 29701-502 INTERESSADO: MILTON PETERS *02.***.*04-18 Advogado do(a) INTERESSADO: WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI - ES5839 Nome: MILTON PETERS *02.***.*04-18 Endereço: Rua Erondina Diniz Farias, 137, Carlos Germano Naumann, COLATINA - ES - CEP: 29705-285 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O Dê-se ciência à parte Credora acerca da impossibilidade de ser utilizada a plataforma SISBAJUD no caso concreto, conforme é relatado no documento anexo.
Deverá a parte interessante requerer o que entender cabível, em 10 (dez) dias.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
17/06/2025 14:16
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 20:40
Conclusos para despacho
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04/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
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02/06/2025 03:09
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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02/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003298-05.2022.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUIZ FELIPE DE PAULA CAXIAS Advogados do(a) INTERESSADO: MANOEL JOSE DE ALMEIDA NETO - ES36988, WESLEY MARGOTTO COSTA - ES10736 Nome: LUIZ FELIPE DE PAULA CAXIAS Endereço: Avenida Pedra Azul, 20, Moacir Brotas, COLATINA - ES - CEP: 29701-502 INTERESSADO: MILTON PETERS *02.***.*04-18 Advogado do(a) INTERESSADO: WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI - ES5839 Nome: MILTON PETERS *02.***.*04-18 Endereço: Rua Erondina Diniz Farias, 137, Carlos Germano Naumann, COLATINA - ES - CEP: 29705-285 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O Intime-se a parte Credora para impulsionar o feito, em especial, cumprindo a determinação prevista no despacho ID 67977650, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
29/05/2025 17:11
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE PAULA CAXIAS em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:37
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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15/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003298-05.2022.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUIZ FELIPE DE PAULA CAXIAS Advogados do(a) INTERESSADO: MANOEL JOSE DE ALMEIDA NETO - ES36988, WESLEY MARGOTTO COSTA - ES10736 Nome : LUIZ FELIPE DE PAULA CAXIAS Endereço : Avenida Pedra Azul, 20, Moacir Brotas, COLATINA - ES - CEP: 29701-502 INTERESSADO: MILTON PETERS *02.***.*04-18 Advogado do(a) INTERESSADO: WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI - ES5839 Nome : MILTON PETERS *02.***.*04-18 Endereço : Rua Erondina Diniz Farias, 137, Carlos Germano Naumann, COLATINA - ES - CEP: 29705-285 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O Antes de analisar a pretensão apresentada no petitório de ID 64635503, intime-se a parte Credora para apresentar a planilha atualizada do débito.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
04/05/2025 14:37
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
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10/03/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 14:52
Publicado Intimação - Diário em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:23
Expedição de #Não preenchido#.
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18/12/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:20
Decorrido prazo de MILTON PETERS *02.***.*04-18 em 22/11/2024 23:59.
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11/11/2024 19:57
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 09:22
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE PAULA CAXIAS em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:20
Publicado Intimação - Diário em 04/11/2024.
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07/11/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 14:25
Expedição de intimação - diário.
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25/10/2024 01:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 01:55
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:22
Expedição de Mandado - intimação.
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09/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:38
Conclusos para despacho
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07/08/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 14:37
Expedição de intimação - diário.
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31/07/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 18:03
Conclusos para despacho
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29/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 13:15
Expedição de intimação - diário.
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26/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:23
Conclusos para despacho
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24/06/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 15:06
Desentranhado o documento
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20/06/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2024 15:06
Expedição de intimação - diário.
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17/06/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 19:54
Conclusos para despacho
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11/06/2024 07:23
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE PAULA CAXIAS em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 12:57
Expedição de intimação - diário.
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21/05/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2024 13:46
Processo Inspecionado
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28/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 20:22
Conclusos para despacho
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07/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 15:26
Expedição de intimação - diário.
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05/02/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:03
Conclusos para despacho
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01/02/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2024 01:12
Publicado Intimação - Diário em 29/01/2024.
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27/01/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 26/01/2024.
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26/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 14:39
Conclusos para despacho
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25/01/2024 14:36
Expedição de intimação - diário.
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25/01/2024 11:12
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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24/01/2024 13:41
Expedição de intimação - diário.
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23/01/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 16:25
Conclusos para despacho
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22/01/2024 16:25
Processo Reativado
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19/01/2024 18:49
Juntada de Petição de habilitações
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19/01/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 16:52
Expedição de intimação - diário.
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03/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 12:19
Processo Reativado
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01/08/2023 11:29
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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12/06/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 18:14
Transitado em Julgado em 07/06/2023 para LUIZ FELIPE DE PAULA CAXIAS - CPF: *02.***.*08-30 (AUTOR).
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12/06/2023 15:27
Juntada de Mandado
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07/06/2023 13:16
Homologada a Transação
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06/06/2023 18:55
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 15:48
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE PAULA CAXIAS em 28/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:47
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE PAULA CAXIAS em 28/04/2023 23:59.
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04/05/2023 10:29
Publicado Intimação - Diário em 20/04/2023.
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04/05/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 17:18
Expedição de intimação - diário.
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18/04/2023 17:18
Expedição de Mandado - intimação.
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22/03/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:47
Conclusos para despacho
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17/03/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 16:43
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE PAULA CAXIAS em 08/03/2023 23:59.
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25/02/2023 06:57
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2023.
-
25/02/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 17:52
Expedição de intimação - diário.
-
15/02/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 20:40
Conclusos para despacho
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12/12/2022 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2022 04:51
Decorrido prazo de MILTON PETERS *02.***.*04-18 em 05/12/2022 23:59.
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24/11/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 18:19
Conclusos para despacho
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23/11/2022 14:35
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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27/10/2022 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 16:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/10/2022 12:35
Expedição de carta postal - intimação.
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04/10/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 19:58
Conclusos para despacho
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03/10/2022 19:58
Processo Reativado
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29/09/2022 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2022 17:31
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 17:30
Transitado em Julgado em 19/09/2022 para LUIZ FELIPE DE PAULA CAXIAS - CPF: *02.***.*08-30 (AUTOR).
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28/09/2022 13:41
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE PAULA CAXIAS em 19/09/2022 23:59.
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28/09/2022 13:41
Decorrido prazo de MILTON PETERS *02.***.*04-18 em 19/09/2022 23:59.
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02/09/2022 01:48
Publicado Intimação - Diário em 02/09/2022.
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02/09/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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02/09/2022 01:47
Publicado Intimação - Diário em 02/09/2022.
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02/09/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 17:25
Expedição de intimação - diário.
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31/08/2022 17:25
Expedição de intimação - diário.
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31/08/2022 13:37
Julgado procedente em parte do pedido de LUIZ FELIPE DE PAULA CAXIAS - CPF: *02.***.*08-30 (AUTOR).
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30/08/2022 15:48
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 15:45
Audiência Una realizada para 30/08/2022 15:15 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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30/08/2022 15:44
Expedição de Termo de Audiência.
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30/06/2022 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 12:23
Expedição de Certidão - Intimação.
-
23/06/2022 12:17
Audiência Una realizada para 22/06/2022 15:15 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
-
22/06/2022 17:56
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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22/06/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 15:30
Audiência Una designada para 30/08/2022 15:15 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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22/06/2022 10:17
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2022 12:00
Decorrido prazo de MILTON PETERS *02.***.*04-18 em 03/06/2022 23:59.
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12/05/2022 14:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/05/2022 09:14
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 15:29
Expedição de carta postal - citação.
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05/05/2022 15:27
Expedição de intimação - diário.
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05/05/2022 15:25
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 17:51
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 13:16
Audiência Una designada para 22/06/2022 15:15 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
-
03/05/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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