TJES - 0007680-34.2001.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0007680-34.2001.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IMOBILIARIA CAMBURI LTDA EMBARGADO: ANTONIO BARROS DA SILVEIRA, JOSE AUGUSTO VIANNA DE BARROS, GERALDO VIANNA DE BARROS, MARIA AUGUSTA BARROS DA CUNHA Advogado do(a) EMBARGANTE: FELIPE ITALA RIZK - ES12510 Advogados do(a) EMBARGADO: ALEXANDRE DIAS NADER - ES21234, LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS - ES23663, THIAGO BORTOLINI - ES11603 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, encaminho a intimação à parte contrária para contra arrazoar os embargos de declaração opostos, caso queira, no prazo previsto em lei.
VITÓRIA-ES, 18 de julho de 2025. -
20/07/2025 08:25
Expedição de Intimação - Diário.
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20/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:50
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 13:42
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 10:31
Julgado procedente o pedido de IMOBILIARIA CAMBURI LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-25 (EMBARGANTE).
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14/05/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 17:39
Juntada de Petição de alegações finais
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06/03/2025 13:45
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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14/02/2025 16:01
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0007680-34.2001.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IMOBILIARIA CAMBURI LTDA EMBARGADO: ANTONIO BARROS DA SILVEIRA, JOSE AUGUSTO VIANNA DE BARROS, GERALDO VIANNA DE BARROS, MARIA AUGUSTA BARROS DA CUNHA Advogado do(a) EMBARGANTE: FELIPE ITALA RIZK - ES12510 Advogados do(a) EMBARGADO: ALEXANDRE DIAS NADER - ES21234, LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS - ES23663 D E C I S Ã O Por algum equívoco no sistema Pje, não houve o lançamento do ato judicial (conteúdo).
Sobre o pedido de realização de nova perícia, conforme petição de fls. 444/446, entendo pelo seu indeferimento, notadamente se observado que: i) a alegação de coisa julgada é essencialmente jurídica e não demanda de esclarecimento pelo perito (análise técnica de documentos e localização imóveis); ii) a estipulação de perdas e danos perpassa também por deliberação de caráter jurídica, de modo que caso necessária poderá ser estipulada em parâmetros jurídicos e objeto de posterior liquidação.
Assim, indefiro o pedido de realização de nova perícia, podendo os requeridos apresentar alegações finais no prazo de quinze dias Após, conclusos para julgamento.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/02/2025 14:55
Expedição de Intimação Diário.
-
04/02/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:03
Apensado ao processo 1153499-87.1998.8.08.0024
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03/02/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:57
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 13:50
Juntada de Petição de alegações finais
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01/07/2024 19:06
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/06/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 19:54
Conclusos para decisão
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13/04/2023 06:10
Decorrido prazo de ANNITA VIANA BARROS em 17/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 06:41
Decorrido prazo de ESTANISLAU KOSTKA STEIN em 17/03/2023 23:59.
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21/03/2023 10:17
Decorrido prazo de ANNITA VIANA BARROS em 17/03/2023 23:59.
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21/03/2023 10:17
Decorrido prazo de ANTONIO BARROS DA SILVEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 10:08
Expedição de intimação eletrônica.
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01/11/2022 19:10
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 08:13
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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