TJES - 0018034-03.2014.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:01
Publicado Edital - Citação em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº 0018034-03.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: WASHINGTON SALVIANO DE SOUZA MM.
Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 1ª SECRETARIA INTELIGENTE, Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S): WASHINGTON SALVIANO DE SOUZA(*34.***.*39-69) atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ 44.022,56 (quarenta e quatro mil e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), devendo ser atualizada na data do pagamento e acrescida de custas e honorários advocatícios, se for o caso.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz (art. 231, IV, CPC/2015); b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
DECISÃO Id.: 49042982 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
CARIACICA, 5 de maio de 2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria -
05/05/2025 13:22
Expedição de Edital - Citação.
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10/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 13:52
Conclusos para decisão
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17/05/2024 14:40
Processo Inspecionado
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15/05/2024 16:25
Conclusos para despacho
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22/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/04/2024 23:59.
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25/03/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 17:09
Conclusos para despacho
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14/06/2023 16:52
Processo Inspecionado
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20/03/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 03:38
Publicado Intimação - Diário em 01/03/2023.
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02/03/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 15:15
Expedição de intimação - diário.
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27/02/2023 15:12
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2014
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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