TJES - 5025655-37.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:05
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5025655-37.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA DO NASCIMENTO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: RENATO ANTONIO DA SILVA - SP276609 Advogado do(a) REU: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO - RS30019 SENTENÇA Trata-se a presente ação de procedimento comum cível ajuizada por ANDREIA DO NACIMENTO em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, todos devidamente qualificado aos autos.
Em análise aos autos, verifica-se que a parte autora em id 49194456, requereu a desistência da ação, por seguinte foi encaminhado intimação para parte requerida se manifestar conforme id 51804582, devidamente intimado, constato que a parte requerida não se opôs ao pedido de desistência formulado pela parte autora. É o sucinto relatório.
Decido.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado em id 49194456 e, consequentemente, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do código de Processo Civil.
Em observância ao art. 90 do CPC, condeno a autora ao pagamento de custa processuais e honorários advocatícios fixado em 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da assistência judiciária gratuita.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito SERRA-ES, datado conforme assinatura digital. -
30/04/2025 14:16
Expedição de Intimação Diário.
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25/04/2025 18:44
Extinto o processo por desistência
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02/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 18:30
Conclusos para despacho
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16/08/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 11:24
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/03/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 01:27
Decorrido prazo de ANDREIA DO NASCIMENTO em 22/02/2024 23:59.
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15/01/2024 14:30
Expedição de carta postal - citação.
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15/01/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREIA DO NASCIMENTO - CPF: *09.***.*77-36 (AUTOR).
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26/10/2023 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANDREIA DO NASCIMENTO - CPF: *09.***.*77-36 (AUTOR)
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25/10/2023 16:39
Conclusos para decisão
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25/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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