TJES - 5000738-06.2025.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ALOYSIO RIBEIRO ALVES em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:38
Decorrido prazo de CICERO COIMBRA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 15:17
Juntada de
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09/06/2025 14:40
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 03:17
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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02/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:27
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 11:59
Proferida Decisão Saneadora
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27/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:42
Juntada de
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22/05/2025 15:02
Homologada a Transação Penal de ALOYSIO RIBEIRO ALVES - CPF: *79.***.*37-87 (EXECUTADO)
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22/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000738-06.2025.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CICERO COIMBRA EXECUTADO: ALOYSIO RIBEIRO ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: LORENA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA - ES38973 DESPACHO Vistos em Inspeção 2025 EXPEÇA mandado de citação e penhora para que a parte executada efetue o pagamento da dívida constante no título executivo extrajudicial no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato a PENHORA e a AVALIAÇÃO dos bens constritos, lavrando o respectivo auto e intimando o executado de tais atos na mesma oportunidade (CPC, art. 829, § 1º).
Se a penhora recair sobre bem imóvel, deverá ser INTIMADO o cônjuge da parte executada, caso existente, conforme regra do art. 842, do CPC.
Restando por frutífera a penhora, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, momento oportuno para oferecer embargos com fulcro no artigo 53, § 1 da Lei 9.099/95.
Não sendo frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Observando o novo endereço apresentado ao ID:37771202 Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 26 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/05/2025 15:50
Expedição de Intimação - Diário.
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04/05/2025 15:48
Decorrido prazo de ALOYSIO RIBEIRO ALVES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 00:20
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:07
Expedição de Mandado - Citação.
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26/03/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:36
Processo Inspecionado
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26/03/2025 17:37
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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