TJES - 5025564-21.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:19
Expedição de Alvará.
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26/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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18/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5025564-21.2024.8.08.0012 Exequente: JOAO VIEIRA MOTTA Executado: POSTO DE MOLAS SIEPIERSKI LTDA DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por JOAO VIEIRA MOTTA em desfavor de POSTO DE MOLAS SIEPIERSKI LTDA.
Intimo o devedor a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Fica ainda advertido o devedor de que deve proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos.
Fica, por fim, advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
Efetuado o pagamento voluntário, dele intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar quitação ou manifestar oposição e indicar seus dados bancários ou de procurador habilitado para a expedição de alvará (desde já autorizada), advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Por outro lado, escoado o prazo para pagamento voluntário sem que seja realizado, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação/embargos e decorrido, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da execução com a realização dos atos de expropriação, inserindo-se a etiqueta [G1] SISBAJUD.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
05/05/2025 13:23
Expedição de Intimação Diário.
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02/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:45
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 14:42
Processo Reativado
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31/03/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 19:19
Transitado em Julgado em 25/03/2025 para JOAO VIEIRA MOTTA - CPF: *70.***.*10-44 (REQUERENTE) e POSTO DE MOLAS SIEPIERSKI LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-02 (REQUERIDO).
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21/02/2025 16:10
Julgado procedente em parte do pedido de JOAO VIEIRA MOTTA - CPF: *70.***.*10-44 (REQUERENTE).
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14/02/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 13:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/02/2025 14:04
Expedição de Termo de Audiência.
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12/02/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 00:51
Juntada de Certidão
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21/01/2025 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 00:02
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:39
Expedição de Mandado - intimação.
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05/12/2024 16:39
Expedição de Mandado - citação.
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05/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 13:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/12/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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