TJES - 5019846-77.2023.8.08.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5019846-77.2023.8.08.0012 Exequente: LIVIA MARTINS RODRIGUES Executada: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por LIVIA MARTINS RODRIGUES em desfavor de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA.
Intimo o devedor a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Fica ainda advertido o devedor de que deve proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos.
Fica, por fim, advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
Efetuado o pagamento voluntário, dele intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar quitação ou manifestar oposição e indicar seus dados bancários ou de procurador habilitado para a expedição de alvará (desde já autorizada), advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Por outro lado, escoado o prazo para pagamento voluntário sem que seja realizado, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação/embargos e decorrido, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da execução com a realização dos atos de expropriação, inserindo-se a etiqueta [G1] SISBAJUD.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
16/04/2025 13:45
Baixa Definitiva
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16/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de Origem
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15/04/2025 15:29
Transitado em Julgado em 15/04/2025 para LIVIA MARTINS RODRIGUES - CPF: *00.***.*29-66 (RECORRIDO) e MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (RECORRENTE).
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17/03/2025 15:27
Conhecido o recurso de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (RECORRENTE) e provido em parte
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17/03/2025 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/03/2025 14:18
Juntada de Certidão - julgamento
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13/02/2025 16:14
Publicado Pauta Julgamento 2ª Sessão Virtual - 12/03/2025 - E-Diário Edição Nº 7242 em 13/02/2025.
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11/02/2025 16:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/12/2024 12:57
Pedido de inclusão em pauta
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19/12/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:01
Conclusos para decisão a ADEMAR JOAO BERMOND
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26/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 18:02
Recebidos os autos
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25/09/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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