TJES - 5007905-31.2022.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5007905-31.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABALUC IMOVEIS LTDA REQUERIDO: GILBERTO ABAURRE, INA DO AMARAL ABAURRE, (UMICA) UNIÃO MERCANTIL INDUSTRIAL CONSTRUTORA E AGRICOLA LTDA, INSTALADORA VITÓRIA S/A CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ Analista Judiciário Especial - Escrivão(ã) Judiciário(a) / Chefe de Secretaria, VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL, por nomeação na forma da lei etc NOME/RAZÃO SOCIAL DA PARTE INTERESSADA: JOSÉ NETO ROSSINI TORRES, CPF Nº *44.***.*14-16 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº DO PROCESSO: 5007905-31.2022.8.08.0024 Requerente: ABALUC IMOVEIS LTDA, CNPJ 27.***.***/0001-60 Advogados: FRANKLIN LEONEL DOS REIS, OAB/ES 2228 LEONARDO SOARES COSTA PINTO, OAB/ES 37936 Requeridos: GILBERTO ABAURRE, CPF *86.***.*55-04; Advogado: ZACARIAS FERNANDES MOCA NETO, OAB/ES 9358 INA DO AMARAL ABAURRE,CPF *79.***.*09-04; Advogado: ZACARIAS FERNANDES MOCA NETO, OAB/ES 9358 (UMICA) UNIÃO MERCANTIL INDUSTRIAL CONSTRUTORA E AGRICOLA LTDA, CNPJ INSTALADORA VITÓRIA S/A, CNPJ ZACARIAS FERNANDES MOCA NETO(*35.***.*87-93); DATA DO AJUIZAMENTO E DISTRIBUIÇÃO: 15/03/2022 17:46:33 VALOR DA CAUSA: R$ 100,000.00 (CEM MIL REAIS).
OBJETO: processo oriundo da Vara Federal, onde tramitou sob o nº 0031791-65.2016.4.02.5001, cujo objeto é a Adjudicação compulsória validação dos LAUDÊMIOS recolhidos à favor da União Federal, representados pelas Cats ns. 002387725 19, 002387722 26 e 0023 87727 80, junto ao Serviço Público da União SPU, sediado na Rua Pietrângelo Debiasae, 56- Ed. do Ministério da Fazenda- Receita Federal- Sétimo Andar, CEP 29 010 190 centro, Vitória, Espírito Santo; órgão administrador patrimonial dos imóveis da União Federal.
Recebidos os autos nesta Vara, foi determinada a regularização das peças em 17/09/2023.
Em 08/01/2024, foi determinada a intimação das partes para manifestarem-se quanto à existência de interesse processual.
Em 16/10/2024 foi proferida sentença que extinguiu formalmente o processo, com fulcro no art. 485, VI, DO CPC.
A requerente apresentou Embargos de Declaração em 22/10/2024.
Proferida Decisão que negou provimento aos Embargos de Declaração - em 05/05/2025 A requerente apresentou apelação em 28/05/2025.
Foram intimadas as partes para apresentarem contrarrazões ao Recurso de Apelação.
FASE ATUAL: Tramitando - aguardando apresentação das contrarrazões ao Recurso de Apelação até o dia 21/07/2025, para remessa ao Tribunal de Justiça.
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL, Comarca Vitória do Estado do Espírito Santo, 14 de julho de 2025 .
Eu, Analista Judiciário Especial - Escrivão(ã) Judiciário(a)/Chefe de Secretaria que subscrevo e assino. -
16/07/2025 16:03
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
-
29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5007905-31.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABALUC IMOVEIS LTDA REQUERIDO: GILBERTO ABAURRE, INA DO AMARAL ABAURRE, (UMICA) UNIÃO MERCANTIL INDUSTRIAL CONSTRUTORA E AGRICOLA LTDA, INSTALADORA VITÓRIA S/A CERTIDÃO Certifico que a Apelação de Id nº 69790520 foi interposta TEMPESTIVAMENTE, bem como o seu preparo [realizado].
Intima-se o apelado, para apresentar as contrarrazões.
VITÓRIA-ES, 26 de junho de 2025 -
26/06/2025 13:52
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTALADORA VITÓRIA S/A em 03/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de (UMICA) UNIÃO MERCANTIL INDUSTRIAL CONSTRUTORA E AGRICOLA LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de INA DO AMARAL ABAURRE em 03/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de GILBERTO ABAURRE em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:40
Juntada de Petição de juntada de guia
-
28/05/2025 18:54
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2025 00:26
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5007905-31.2022.8.08.0024 DECISÃO Abaluc Imóveis Ltda. opôs embargos de declaração em face da sentença proferida no ID 52802916, alegando, em síntese, a existência dos vícios de omissão e contradição, argumentando que “as construções e benfeitorias são de propriedade dos Embargados, bem como, a clara redação dos registros e averbações apontadas na certidão de ônus do cartório registral” (ID 53235524).
A omissão prevista no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil consiste na falta de pronunciamento sobre matéria que deveria ter sido enfrentada pelo julgador.
No caso, a sentença embargada consignou expressamente acerca das benfeitorias, portanto, não há a omissão alegada.
A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo (STJ-4ª T., REsp. 218.528-EDcl.
Min.
Cesar Rocha, j. 7.2.2002, DJU 22.4.02), o que não se observou in casu, apresentando o decisum raciocínio internamente lógico, lúcido e com a exposição clara das razões de decidir.
O propósito dos embargos assim opostos é nitidamente a rediscussão do julgado, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração.
Diante do expendido, conheço dos embargos de declaração e a eles nego provimento.
Intimem-se.
Vitória-ES, 5 de maio de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
06/05/2025 12:50
Expedição de Intimação Diário.
-
05/05/2025 13:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:33
Decorrido prazo de INSTALADORA VITÓRIA S/A em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:33
Decorrido prazo de INA DO AMARAL ABAURRE em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:33
Decorrido prazo de GILBERTO ABAURRE em 18/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 15:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 01:26
Decorrido prazo de ABALUC IMOVEIS LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de HOMERO JUNGER MAFRA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 06:39
Decorrido prazo de ZACARIAS FERNANDES MOCA NETO em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 19:12
Publicado Intimação eletrônica em 20/02/2024.
-
22/02/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
18/02/2024 11:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/02/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 03:28
Decorrido prazo de ABALUC IMOVEIS LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 16:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/05/2023 14:33
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 14:27
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:17
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ABALUC IMOVEIS LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/09/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 22:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 17:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/03/2022 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004842-31.2010.8.08.0048
Ervim Schwambach
Associacao de Moradores do Conjunto Gran...
Advogado: Alexandre Fontana de Barros
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/03/2010 00:00
Processo nº 5008893-83.2025.8.08.0012
Marcia Gomes de Souza
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Elvison Amaral Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/05/2025 15:08
Processo nº 5006192-55.2021.8.08.0024
Annelise Leskewscz Nunes de Castro
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Carlos Alexandre Lima David
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/05/2021 10:34
Processo nº 5013759-26.2025.8.08.0048
Ercilia Caldeira Saiter
Municipio de Serra
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/05/2025 14:45
Processo nº 0000082-20.2021.8.08.0059
Manoel da Conceicao Santos
Manoel da Conceicao Santos
Advogado: Antonio Pinto Tosta
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/02/2021 00:00