TJES - 0002254-24.2014.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de PUGNAL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:40
Publicado Intimação - Diário em 06/05/2025.
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12/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0002254-24.2014.8.08.0044 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: PUGNAL COMERCIO E SERVICOS LTDA, VINICIUS LOSS PUGNAL, MARIA ALICE SCHWANZ Advogado do(a) EXECUTADO: IVANA NORIKO MANZANO WINCKLER - ES14682 SENTENÇA Trata-se da Ação de Execução Fiscal tendo como exequente Ministério da Fazenda, em desfavor dos executados Pugnal Comércio e Serviços Ltda.
Ex vi o artigo 924, inciso II , do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando houver o pagamento.
Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
A extinção da execução somente terá efeito quando declarado por sentença.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Do Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II , do Código de Processo Civil.
P.R.I.
ARQUIVE-SE, observadas as cautelas legais.
Santa Teresa/ES, 27 de janeiro de 2025.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
04/05/2025 20:55
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/05/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 01:40
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 26/09/2024 23:59.
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27/08/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2014
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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