TJES - 5034941-44.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 02:02
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 02/06/2025 23:59.
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07/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5034941-44.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA DA PENHA FAVEL INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogados do(a) INTERESSADO: LILIANE APARECIDA SANTOS - ES31300, MAICON FERNANDES FERREIRA - ES24353, WAGNER DE JESUS CAETANO - ES30739 Advogado do(a) INTERESSADO: CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO - DF79044 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS para CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA de Id nº 61369807, comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do NCPC (primeira parte) e Enunciado 97 do FONAJE.
O valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente, na data de 10/04/2025, correspondia a R$ 6.025,08 (seis mil e vinte e cinco reais e oito centavos).
ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação.
VILA VELHA, 05/05/2025 JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
05/05/2025 13:39
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 13:14
Transitado em Julgado em 21/02/2025 para MARIA DA PENHA FAVEL - CPF: *17.***.*03-24 (REQUERENTE) e UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (REQUERIDO).
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10/04/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:33
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 20/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA FAVEL em 20/02/2025 23:59.
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17/01/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 16:01
Julgado procedente em parte do pedido de MARIA DA PENHA FAVEL - CPF: *17.***.*03-24 (REQUERENTE).
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19/12/2024 07:19
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 07:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 15:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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17/12/2024 23:05
Expedição de Termo de Audiência.
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16/12/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 16:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/11/2024 22:19
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA FAVEL em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 14:59
Expedição de carta postal - citação.
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18/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:45
Não Concedida a Medida Liminar a MARIA DA PENHA FAVEL - CPF: *17.***.*03-24 (REQUERENTE).
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16/10/2024 11:59
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:26
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 15:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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15/10/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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