TJES - 5010789-53.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2025 06:02
Decorrido prazo de WILSON MOISES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:08
Publicado Despacho - Mandado em 07/05/2025.
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13/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
5010789-53.2025.8.08.0048 AUTOR: WILSON MOISES DA SILVA REU: BANCO BMG SA DESPACHO/CARTA/MANDADO Defiro o pedido de prioridade na tramitação processual, considerando que a parte autora possui mais de 60 anos de idade.
Diante da documentação sobre a declaração de benefícios apresentado ID 66278132, DEFIRO, em favor do autor, o benefício da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis.
DILIGÊNCIAS.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente a possibilidade de acordo.
ADVERTÊNCIAS.
Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil.
A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC.
O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC.
Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e.
TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA.
Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 66278124 Petição Inicial Petição Inicial 25040117134731800000058841793 66278126 02 - PROCURACAO Documento de comprovação 25040117134795300000058841794 66278131 03 - DOC PES Documento de Identificação 25040117134851900000058841798 66278134 04 - COMP RESID Documento de comprovação 25040117134916600000058841801 66278132 05 - declaracao-de-beneficio Documento de comprovação 25040117134986500000058841799 66278135 06 - extrato_emprestimo_consignado_completo_210325 Documento de comprovação 25040117135090800000058841802 66278137 07 - historico-creditos Documento de comprovação 25040117135154200000058841804 66278139 08 - HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 25040117135214700000058842406 66556097 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040417312118600000059092964 Serra/ES, datado da assinatura digital.
Cinthya Coelho Laranja Juíza de Direito Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, 13 andar, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 -
05/05/2025 13:40
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 13:37
Expedição de Citação eletrônica.
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30/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
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10/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:33
Conclusos para decisão
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04/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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