TJES - 5007945-81.2024.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 12:12
Juntada de Petição de liquidação
-
12/05/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5007945-81.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE MARIANO DE LIMA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: CAMILA CALDEIRA LIMA DESPACHO Compulsando os autos verifico que a autora solicitou a nomeação de advogado dativo para atender aos seus interesses, considerando que atualmente não há defensor público atuando neste juízo, ID. 56807081.
NOMEIO (a) Dr (a) MARIA APARECIDA BAPTISTA DE OLIVEIRA, OAB-ES 20.475, para patrocinar os interesses da autora, ocasião em que deverá assinar o compromisso e ser intimado(s) para todos os atos deste processo.
Aceitando o múnus, deixo para arbitrar os honorários advocatícios ao final do processo, observados os termos do artigo 22, § 1°, da Lei no 8.906/94 e artigo 1o, parágrafo único, do decreto no 2821-R, de 10 de agosto de 2011 do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.
Procedo desta forma, em razão da ausência de Defensor Público atuando junto a este juízo.
Em caso de inércia, valerá como revogação da nomeação.
EM TEMPO: EM ACEITANDO O ENCARGO, DEVERÁ ATENDER AO INTERESSES DA AUTORA.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, datado e assinado eletronicamente.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
05/05/2025 13:41
Expedição de Intimação - Diário.
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03/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:22
Conclusos para despacho
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01/01/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 17:31
Processo Reativado
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12/12/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:31
Processo Reativado
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04/12/2024 14:51
Juntada de Petição de liberação de alvará
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19/11/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:41
Transitado em Julgado em 19/11/2024 para CAMILA CALDEIRA LIMA - CPF: *17.***.*04-44 (REQUERIDO), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 00.***.***/0001-24 (REPRESENTANTE) e ELIANE MARIANO DE LIMA - CPF: *55.***.*53-01 (REQUERENTE).
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18/11/2024 17:50
Homologada a Transação
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16/11/2024 18:28
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CAMILA CALDEIRA LIMA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:07
Juntada de Petição de certidão - juntada
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09/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:08
Decorrido prazo de ELIANE MARIANO DE LIMA em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
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08/08/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 13:58
Expedição de Mandado - intimação.
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01/08/2024 13:58
Expedição de Mandado - intimação.
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01/08/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANE MARIANO DE LIMA - CPF: *55.***.*53-01 (REQUERENTE).
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15/07/2024 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela a ELIANE MARIANO DE LIMA - CPF: *55.***.*53-01 (REQUERENTE)
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04/07/2024 20:28
Conclusos para decisão
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04/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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